Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 120.000.000,00 (Cento e vinte milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, CNES nº 5371120, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
PUBLICADO NO D.O EM 17 DE JUNHO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.899 DE 11 DE JUNHO DE 2026.
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE R$ 120.000.000,00 (CENTO E VINTE MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, CNES Nº 5371120, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias através Oficio N° 002310/SMS-GS/2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/018251/2026;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 120.000.000,00 (Cento e vinte milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, CNES nº 5371120, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE