Pactuar solicitação de inclusão de incentivo de custeio adicional de 20% aos Centros Especializados em Reabilitação (CER) com modalidade intelectual que ofertam cuidado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho (CNES: 6922031), no município do Rio de Janeiro.
PUBLICADO NO D.O EM 17 DE JUNHO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.907 DE 11 DE JUNHO DE 2026.
PACTUAR A HABILITAÇÃO DE INCLUSÃO DE INCENTIVO DE CUSTEIO ADICIONAL DE 20% AOS CENTROS ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO (CER) COM MODALIDADE INTELECTUAL QUE OFERTAM CUIDADO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, PARA A POLICLÍNICA MANOEL GUILHERME DA SILVEIRA FILHO (CNES: 6922031), NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Janeiro, por meio do processo SEI nº PM/RJ/84749/2024;
- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;
- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIR METROPOLITANA I nº 35, de 26 de maio de 2026;
- a Nota Técnica nº 02/2026-CGSPD/DAET/SAES/MS que apresenta informações quanto aos critérios para obtenção de incentivo financeiro de custeio federal para o Componente da Atenção Especializada Ambulatorial da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o processo administrativo SEI-080001/019165/2026;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar solicitação de inclusão de incentivo de custeio adicional de 20% aos Centros Especializados em Reabilitação (CER) com modalidade intelectual que ofertam cuidado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho (CNES: 6922031), no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE