Pactuar, para o ano de 2026, apoio financeiro ao Hemocentro Regional de Santo Antônio de Pádua, na Região Noroeste Fluminense, localizado no município de Santo Antônio de Pádua.
PUBLICADO NO D.O EM 17 DE JUNHO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.911 DE 11 DE JUNHO DE 2026.
PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO SERVIÇO DE HEMOTERAPIA DO HOSPITAL MUNICIPAL HÉLIO MONTEZANO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2025.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de ampliar a cobertura de hemoterapia no Estado do Rio de Janeiro, com postos de doação de sangue descentralizados.
- a necessidade da Região Noroeste Fluminense de contar com um Hemocentro Regional público, oferecendo à população um local para doar sangue;
- que o Hemocentro Regional da Região Noroeste Fluminense está construído e equipado.
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- o documentos anexados SEI–080001/013982/2026;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar, para o ano de 2026, apoio financeiro ao Hemocentro Regional de Santo Antônio de Pádua, na Região Noroeste Fluminense, localizado no município de Santo Antônio de Pádua.
Art. 2° - O repasse financeiro se refere ao valor mensal de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), totalizando o valor anual de R$ 2.820.000,00 (dois milhões e oitocentos e vinte mil reais).
Art. 3º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 6º - Na Resolução constará, em anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento do repasse financeiro.
Art. 7º - O recurso deverá ser utilizado para custeio da unidade.
Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 9º - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 10º - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2026.
Art. 11º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2026, poderá finalizar sua execução no ano de 2027, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao mês de janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE