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Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde, aquisição de unidades móveis para transporte sanitário eletivo para o município de Itaperuna, situado na região de saúde Noroeste.

PUBLICADO NO D.O EM 17 DE JUNHO DE 2026

 

                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.912  DE 15 DE JUNHO DE 2026.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS - 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO A; 01 (UMA) VAN; 01 (UM) MICRO-ÔNIBUS, DESTINADOS AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO PARA O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Ofício Nº 0239/2026 – GAB/PMI, da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ;

- a 4º reunião da CIR – Noroeste, ocorrida na data 28/05/206.

- a DELIBERAÇÃO CIR NO Nº 21 DE 28 DE MAIO DE 2026, que pactua a solicitação de aquisição de unidades móveis para transporte sanitário eletivo para o município de Itaperuna, situado na região de saúde Noroeste;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/018437/2026;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde, aquisição de unidades móveis para transporte sanitário eletivo para o município de Itaperuna, situado na região de saúde Noroeste.

 

Art. 2º - A demanda municipal contempla solicitação para aquisição de: 01 (uma) Ambulância Tipo A; 01 (uma) Van destinado ao Transporte Sanitário Eletivo; 01 (um) Micro-ônibus para transporte de paciente.

 

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                               Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2026.

                                                             RONALDO DAMIÃO

                                                                        PRESIDENTE