Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde, aquisição de unidades móveis para transporte sanitário eletivo para o município de Varre-Sai, situado na região de saúde Noroeste.
PUBLICADO NO D.O EM 17 DE JUNHO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.913 DE 15 DE JUNHO DE 2026.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS - 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO A; 01 (UMA) VAN; 01 (UM) MICRO-ÔNIBUS, DESTINADOS AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO PARA O MUNICÍPIO DE VARRE-SAI.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Ofício nº 143/2026, da Secretaria Municipal de Saúde de Varre-Sai/RJ;
- a 4º reunião da CIR – Noroeste, ocorrida na data 28/05/206;
-a DELIBERAÇÃO CIR NO Nº 22 DE 28 DE MAIO DE 2026, que pactua a solicitação de aquisição de unidades móveis de unidades móveis para transporte sanitário eletivo para o município de Varre-Sai, situado na região de saúde Noroeste;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/018840/2026;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde, aquisição de unidades móveis para transporte sanitário eletivo para o município de Varre-Sai, situado na região de saúde Noroeste.
Art. 2º - A demanda municipal contempla solicitação para aquisição de: 01 (uma) Ambulância Tipo A; 01 (uma) Van destinado ao Transporte Sanitário Eletivo; 01 (um) Micro-ônibus para transporte de paciente.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE