Pactuar a adesão dos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty, Búzios, Porto Real, Nova Friburgo e São José do Vale do Rio Preto no âmbito da Modalidade 2 – contratação pelo Ministério da Saúde, de equipes completas para atuar em hospitais públicos com capacidade ociosa, ampliando a oferta do SUS através do Programa Agora Tem Especialistas.
PUBLICADO NO D.O EM 18 DE JUNHO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.914 DE 15 DE JUNHO DE 2026.
PACTUAR A ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE ANGRA DOS REIS, MANGARATIBA, PARATY, BÚZIOS, PORTO REAL, NOVA FRIBURGO E SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, NO ÂMBITO DA MODALIDADE 2 – CONTRATAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE EQUIPES COMPLETAS PARA ATUAR EM HOSPITAIS PÚBLICOS COM CAPACIDADE OCIOSA, AMPLIANDO A OFERTA DO SUS ATRAVÉS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;
- a Lei n° 15.223/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas e dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019;
- a Portaria SAES/MS n° 3.200/2025, que define os procedimentos operacionais específicos para as Modalidades 1, 2 e 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados, do Programa Agora Tem Especialistas;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015523/2026;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a adesão dos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty, Búzios, Porto Real, Nova Friburgo e São José do Vale do Rio Preto no âmbito da Modalidade 2 – contratação pelo Ministério da Saúde, de equipes completas para atuar em hospitais públicos com capacidade ociosa, ampliando a oferta do SUS através do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 2º - A relação das unidades segue no Anexo I desta Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE
Anexo I
Relação das Unidades de Saúde
| REGIÃO DE SAÚDE |
MUNÍCÍPIO |
UNIDADE DE SAÚDE |
| BAÍA DE ILHA GRANDE |
ANGRA DOS REIS |
HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUÍBA |
| MANGARATIBA |
HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES |
|
| PARATY |
HOSPITAL MUNICIPAL HUGO MIRANDA |
|
| BAIXADA LITORANEA |
BÚZIOS |
HOSPITAL MUNICIPAL DR. RODOLPHO PERISSÉ |
| MÉDIO PARAÍBA |
PORTO REAL |
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
| SERRANA |
NOVA FRIBURGO |
HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ |
| SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO |
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SANTA THEREZINHA |