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Pactuar a adesão dos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty, Búzios, Porto Real, Nova Friburgo e São José do Vale do Rio Preto no âmbito da Modalidade 2 – contratação pelo Ministério da Saúde, de equipes completas para atuar em hospitais públicos com capacidade ociosa, ampliando a oferta do SUS através do Programa Agora Tem Especialistas.

PUBLICADO NO D.O EM 18 DE JUNHO DE 2026

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.914 DE 15 DE JUNHO DE 2026.

 

PACTUAR A ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE ANGRA DOS REIS, MANGARATIBA, PARATY, BÚZIOS, PORTO REAL, NOVA FRIBURGO E SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, NO ÂMBITO DA MODALIDADE 2 – CONTRATAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE EQUIPES COMPLETAS PARA ATUAR EM HOSPITAIS PÚBLICOS COM CAPACIDADE OCIOSA, AMPLIANDO A OFERTA DO SUS ATRAVÉS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos;

- a Lei n° 15.223/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas e dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019;

- a Portaria SAES/MS n° 3.200/2025, que define os procedimentos operacionais específicos para as Modalidades 1, 2 e 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados, do Programa Agora Tem Especialistas;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015523/2026;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/06/2026.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar a adesão dos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty, Búzios, Porto Real, Nova Friburgo e São José do Vale do Rio Preto no âmbito da Modalidade 2 – contratação pelo Ministério da Saúde, de equipes completas para atuar em hospitais públicos com capacidade ociosa, ampliando a oferta do SUS através do Programa Agora Tem Especialistas.

Art. 2º - A relação das unidades segue no Anexo I desta Deliberação.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

.

                                                   Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2026.

                                                              RONALDO DAMIÃO

                                                                      PRESIDENTE

 


 

Anexo I

Relação das Unidades de Saúde

 

 

REGIÃO DE SAÚDE

MUNÍCÍPIO

UNIDADE DE SAÚDE

BAÍA DE ILHA GRANDE

ANGRA DOS REIS

HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUÍBA

  MANGARATIBA

HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES

  PARATY

HOSPITAL MUNICIPAL HUGO MIRANDA

BAIXADA LITORANEA

BÚZIOS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. RODOLPHO PERISSÉ

MÉDIO PARAÍBA

PORTO REAL

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS

SERRANA

NOVA FRIBURGO

HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ

  SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SANTA THEREZINHA