Pactuar, para o ano de 2026, Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro que possuem unidade hospitais integrantes do SUS, cujo objetivo é a qualificação das unidades hospitalares, visando o aprimoramento da atenção hospitalar aos usuários do SUS, conforme Anexo I.
PUBLICADO NO D.O EM 09 DE JULHO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.917 DE 09 DE JULHO DE 2026.
INSTITUI APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS COM HOSPITAIS INTEGRANTES DO SUS E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2026.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/023361/2026;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/07/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, para o ano de 2026, Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro que possuem unidade hospitais integrantes do SUS, cujo objetivo é a qualificação das unidades hospitalares, visando o aprimoramento da atenção hospitalar aos usuários do SUS, conforme Anexo I.
Art. 2º - A adesão ao Apoio Financeiro será voluntária por parte das secretarias municipais de saúde, usando com referência os seguintes critérios, como base de cálculo:
I - Possuir produção informada no Sistema de Internação Hospitalar - SIH/SUS;
II- Atender abaixo de 10% (dez por cento) dos procedimentos de média complexidade aos demais municípios, e/ou,
III – Atender abaixo de 20% (vinte por cento) de alta complexidade aos demais municípios.
Art. 3º - O valor total do apoio financeiro se refere a 06 (seis) meses, de julho a dezembro de 2026, em parcelas mensais, de R$ 8.840.000,00 (oito milhões e oitocentos e quarenta mil reais), totalizando o valor de 53.040.000,00 (cinquenta e três milhões e quarenta mil reais), conforme Cronograma de distribuição constante no Anexo I.
Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá ser pactuado novos valores, ressalvando-se o objeto da presente deliberação que não pode ser modificado, ou a revogação do Programa de Apoio Financeiro.
Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2026.
Art. 5º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio, preferencialmente na assistência hospitalar.
Art. 6º - Os recursos financeiros de que trata a presente Deliberação serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde – FES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS que farão o repasse as unidades hospitalares.
Art. 7° - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 8° - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 9º - A Prestação de Contas do município será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 10º - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2026.
Art. 11º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados pelo município no ano de 2026, poderá finalizar sua execução no ano de 2027, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 12º - Serão revogadas, a contar de 1º de junho de 2026, as Deliberações relacionadas abaixo, cujas respectivas Resoluções foram devidamente publicadas e cuja execução financeira ocorreu até a competência de maio de 2026:
- Deliberação CIB-RJ Nº 10.689 de 12 de fevereiro de 2026 – Apoio financeiro ao Hospital Municipal Desembargador Leal Junior- HMDLU, no município de Itaboraí;
- Deliberação CIB-RJ Nº 10.963 de 12 de fevereiro de 2026 - Apoio financeiro ao Hospital Dr. Celso Erthal, no município de Bom Jardim;
Art. 13º – Serão revogadas, a contar de 1º de janeiro de 2026, as Deliberações pactuadas relacionadas abaixo, cujas respectivas Resoluções não foram publicadas, não havendo, portanto, implementação de seus efeitos:
- Deliberação CIB RJ Nº 10.800 de 09 de abril de 2026 - Apoio Financeiro para o Hospital Nossa Senhora da Piedade e Serviço de Pronto Atendimento – SPA, no município de Rio Claro;
- Deliberação CIB RJ Nº 10.791 de 09 de abril de 2026, Apoio Financeiro para o Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes, no município de Casemiro de Abreu;
Art. 14º - Esta Deliberação entrará em vigor a contar de 01 de julho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de Julho de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE
ANEXO I
| APOIO FINANCEIRO |
|||
| Município |
Apoio Financeiro Total (6 meses) |
Parcela Mensal |
|
| Angra dos Reis |
R$ 3.060.000,00 |
R$ 510.000,00 |
|
| Paraty |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Araruama |
R$ 2.040.000,00 |
R$ 340.000,00 |
|
| Armação dos Búzios |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Casimiro de Abreu |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Rio das Ostras |
R$ 2.040.000,00 |
R$ 340.000,00 |
|
| São Pedro da Aldeia |
R$ 3.060.000,00 |
R$ 510.000,00 |
|
| Areal |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Engenheiro Paulo de Frontin |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Mendes |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Paraíba do Sul |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Sapucaia |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Itatiaia |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Pinheiral |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Porto Real |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Quatis |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Rio Claro |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Rio das Flores |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Japeri |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Itaboraí |
R$ 2.040.000,00 |
R$ 340.000,00 |
|
| Maricá |
R$ 2.040.000,00 |
R$ 340.000,00 |
|
| Silva Jardim |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Tanguá |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Aperibé |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Cambuci |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Itaocara |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Miracema |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Natividade |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Santo Antônio de Pádua |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Varre-Sai |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Conceição de Macabu |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| São Fidélis |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| São Francisco de Itabapoana |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| São João da Barra |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Bom Jardim |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Cachoeiras de Macacu |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Carmo |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Cordeiro |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Duas Barras |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Santa Maria Madalena |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| São José do Vale do Rio Preto |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| São Sebastião do Alto |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Sumidouro |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| Trajano de Moraes |
R$ 1.020.000,00 |
R$ 170.000,00 |
|
| R$ 53.040.000,00 |
R$ 8.840.000,00 |
||