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Repactuar, para o exercício de 2026, o apoio financeiro destinado aos hospitais sob gestão municipal e instituir apoio financeiro aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro que possuem unidades hospitalares de atendimento regional.

PUBLICADO NO D.O EM 09 DE JULHO DE 2026

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.918 DE 09 DE JULHO DE 2026.

 

REPACTUAR O APOIO FINANCEIRO DESTINADO AOS HOSPITAIS SOB GESTÃO MUNICIPAL E INSTITUIR APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS QUE POSSUEM UNIDADES HOSPITALARES DE ATENDIMENTO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O ANO DE 2026.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a Deliberação CIB-RJ Nº 10.886, de 22 de maio de 2026, que instituiu, para o ano de 2026, o Programa de Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro com a finalidade de fortalecer as ações e serviços de saúde, objetivando fomentar a atenção integral à saúde, a continuidade do cuidado e a melhoria do acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/023256/2026;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/07/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Repactuar, para o exercício de 2026, o apoio financeiro destinado aos hospitais sob gestão municipal e instituir apoio financeiro aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro que possuem unidades hospitalares de atendimento regional.

 

Parágrafo único – O apoio financeiro instituído tem como objetivo qualificar a assistência prestada por essas unidades, promovendo o aprimoramento da atenção hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no âmbito da atenção regional de média e alta complexidade.

Art. 2º - O apoio financeiro abrange os hospitais de referência regional públicos municipais e privados filantrópicos, estes últimos com instrumento de contratualização com a Secretarias Municipal de Saúde em vigor, do município onde encontram-se sediados.

 

Art. 3º - A adesão ao Apoio Financeiro será voluntária por parte das secretarias municipais de saúde, desde que os hospitais atendam aos requisitos, a seguir:

I - Integrar a esfera Administrativa Pública Municipal, ou ser caracterizado como privado filantrópicos com instrumento de contratualização em vigor;

II - Atender outros municípios da região, consoante aos princípios estabelecidos no Sistema Único de Saúde - SUS, e:

a) Atender no mínimo de 10% (dez por cento) dos procedimentos de média complexidade aos demais municípios, e/ou,

b) Atender no mínimo de 20% (vinte por cento) de alta complexidade aos demais municípios.

III - Não ser hospital psiquiátrico ou asilar ou casa de repouso;

IV - Possuir produção informada no Sistema de Internação Hospitalar - SIH/SUS.

 

Art. 4° - A transferência financeira será feita com base na Tabela de Distribuição de Recursos por Faixas de acordo com o Volume de Atendimento, conforme Anexo I desta Deliberação.

 

Art. 5º - O valor total do apoio financeiro se refere a 06 (seis) meses, de julho a dezembro de 2026, em parcelas mensais, de R$ 58.180.000,00 (Cinquenta e oito milhões e cento e oitenta mil reais), totalizando o valor de R$ 349.080.000,00 (Trezentos e quarenta e um milhões e oitenta mil reais), conforme cronograma de distribuição constante no Anexo II desta Deliberação.

 

Art. 6º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá ser pactuado novos valores, ressalvando-se o objeto da presente deliberação que não pode ser modificado, ou a revogação do Programa de Apoio Financeiro.

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2026.

 

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio, preferencialmente em assistência hospitalar.

 

Art. 8° - Os recursos financeiros de que trata a presente Deliberação serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde – FES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS que farão o repasse as unidades hospitalares.

 

Art. 9° - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

 

Art. 10º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 11º - A Prestação de Contas do município será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 12º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2026.

Art. 13º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados pelo município no ano de 2026, poderá finalizar sua execução no ano de 2027, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 14º – Serão revogadas, a contar de 1º de junho de 2026, as Deliberações relacionadas abaixo, cujas respectivas Resoluções foram devidamente publicadas e cuja execução financeira ocorreu até a competência de maio de 2026:

- Deliberação CIB-RJ Nº 10.748 de 12 de março de 2026 - Apoio financeiro ao Hospital Moacyr Rodrigues do Carmo, no município de Duque de Caxias;

- Deliberação CIB-RJ Nº 10.748 de 12 de março de 2026 - Apoio financeiro ao Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias – HMODC e para a Santa Casa de Misericórdia de Resende, nos municípios de Duque de Caxias e Resende;

- Deliberação CIB-RJ Nº 10.747, de 12 de março de 2026 - Apoio financeiro ao Hospital São José Operário, Hospital Municipal Otime Cardoso dos Santos e Hospital da Mulher em Cabo Frio, no município de Cabo Frio;

- Deliberação CIB-RJ Nº 10.745 – Apoio Financeiro ao HMCOR - Hospital Municipal do Coração São José, no município de Duque de Caxias;

- Deliberação CIB-RJ N° 10.743 de 12 de março de 2026 - Apoio Financeiro ao Hospital Municipal Juscelino Kubitschek, no município de Nilópolis;

Art. 15º – Serão revogadas, a contar de 1º de janeiro de 2026, as Deliberações pactuadas relacionadas abaixo, cujas respectivas Resoluções não foram publicadas, não havendo, portanto, implementação de seus efeitos:

- Deliberação CIB RJ Nº 10.789 de 09 de abril de 2026 - Apoio Financeiro ao Hospital do Câncer e do Coração - HCCOR, Hospital Municipal de Retaguarda, Pronto Socorro Central Dr. Armando Gomes de Sá Couto, Hospital Infantil Darcy Souza Vargas e Centro de Imagem e Especialidades de São Gonçalo – CIESG, no município de São Gonçalo;

- Deliberação CIB RJ Nº 10.790 de 09 de abril de 2026 – Apoio Financeiro ao Hospital Municipal de Magé, Hospital Materno Infantil de Piabetá Vereador Hugo, Hospital Municipal de Fragoso Genarino Cozzolino, com serviço de emergência e a Hospital de Mauá Dr. Mário Pinheiro, no município de Magé;

- Deliberação CIB RJ Nº 10.792 de 09 de abril de 2026 – Apoio Financeiro para o Hospital Municipal Maternidade Seropédica e para a Unidade de Pronto Atendimento Campo Lindo, no município de Seropédica;

- Deliberação CIB RJ Nº 10.805 de 09 de abril de 2026 – Apoio Financeiro para o Hospital Luiz Gonzaga no município de Miguel Pereira.

- Deliberação CIB RJ Nº 10.837 de 09 de abril de 2026 - Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Volta Redonda, que decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 16º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                 Rio de Janeiro, 09 de Julho de 2026.

                                                            RONALDO DAMIÃO

                                                                    PRESIDENTE


 

                                                                             ANEXO I

TABELA 1 -  DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR FAIXAS DE ACORDO COM O VOLUME DE ATENDIMENTOS

Faixa de Enquadramento

Descrição da faixa

Qtd. Hospitais

Valor mensal da Faixa por unidade (R$)

Valor por Hospital (R$)

Valor Total da Faixa (R$)

Faixa 1

≥10.000 atendimentos

4

R$ 4.005.000,00

R$ 16.020.000,00

R$ 64.080.000,00

Faixa 2

De 3.000 a 9.999 atendimentos

15

R$ 1.500.000,00

R$ 9.000.000,00

R$ 135.000.000,00

Faixa 3

De 1.000 a 2.999  atendimentos

20

R$ 1.000.000,00

R$ 6.000.000,00

R$ 120.000.000,00

Faixa 4

Até 999 atendimentos

10

R$ 500.000,00

R$ 3.000.000,00

R$ 30.000.000,00

Total Geral

  49

    R$ 349.080.000,00

 

 

 


 




 

ANEXO II

UNIDADES HOSPITALARES QUE PODERÃO SER CONTEMPLADAS PELO APOIO

PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AOS HOSPITAIS REGIONAIS

Município

Estabelecimento

Total Média

Total Alta

Total Geral

Faixa

Descrição da Faixa

Apoio Financeiro Total (6 meses)

Parcela Mensal

Arraial do Cabo

HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO - 2267802

2.948

0

2.948

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Barra do Piraí

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA RJ BARRA DO PIRAI - 2799308

1.456

0

1.456

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Barra Mansa

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA - 2280051

12.530

5.422

17.952

Faixa I

A partir de 10.000 atendimentos

R$ 16.020.000,00

R$ 2.670.000,00

Belford Roxo

INSTITUTO ELISA DE CASTRO - 5811406

2.093

0

2.093

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 9.000.000,00

R$ 1.500.000,00

HOSPITAL INFANTIL MILENE ISABELY CHRISTOVAM - 2969734

411

0

411

Faixa IV

Até 999 atendimentos

Bom Jesus do Itabapoana

HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO - 2696940

5.669

369

6.038

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

R$ 9.000.000,00

R$ 1.500.000,00

Cabo Frio

HOSPITAL SANTA IZABEL - 2278286

1.311

2.032

3.343

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

R$ 9.000.000,00

R$ 1.500.000,00

Campos dos Goytacazes

HOSPITAL FERREIRA MACHADO - 2287579

7.526

0

7.526

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

R$ 18.000.000,00

R$ 3.000.000,00

HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM - 2287447

3.121

0

3.121

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

Cantagalo

HOSPITAL DE CANTAGALO - 2267713

2.041

0

2.041

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Duque de Caxias

HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR RODRIGUES DO CARMO - 6007317

16.050

209

16.259

Faixa I

A partir de 10.000 atendimentos

R$ 37.020.000,00

R$ 6.170.000,00

MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA - 0155055

8.089

0

8.089

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

HOSPITAL INFANTIL ISMELIA SILVEIRA - 2277751

2.032

0

2.032

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL PADRE GUILHERME - 0978213

878

0

878

Faixa IV

Até 999 atendimentos

HMODC - 9193723

800

0

800

Faixa IV

Até 999 atendimentos

Guapimirim

HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO - 6146376

2.741

0

2.741

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Itaguaí

HOSPITAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO XAVIER - 2284634

4.960

0

4.960

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

R$ 9.000.000,00

R$ 1.500.000,00

Itaperuna

HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI - 2278855

10.862

2.980

13.842

Faixa I

A partir de 10.000 atendimentos

R$ 16.020.000,00

R$ 2.670.000,00

Laje do Muriaé

HOSPITAL MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAE - 2290499

282

0

282

Faixa IV

Até 999 atendimentos

R$ 3.000.000,00

R$ 500.000,00

Macaé

HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE MACAE - 2697041

0

853

853

Faixa IV

Até 999 atendimentos

R$ 3.000.000,00

R$ 500.000,00

Magé

HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE PIABETA VEREADOR HUGO BRAGA - 2278324

3.348

0

3.348

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

R$ 18.000.000,00

R$ 3.000.000,00

HOSPITAL MUNICIPAL DE MAGE - 2278332

3.000

0

3.000

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

Mangaratiba

HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES - 2288109

2.421

0

2.421

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Miguel Pereira

HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA - 2283239

3.252

4

3.256

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

R$ 9.000.000,00

R$ 1.500.000,00

Nilópolis

HOSPITAL MUNICIPAL JUSCELINO KUBITSCHEK - 2293862

2.322

0

2.322

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Niterói

HOSPITAL MUNICIPAL OCEANICO DR GILSON CANTARINO HMOGC - 0105317

4.876

55

4.931

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

R$ 27.000.000,00

R$ 4.500.000,00

HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS TORTELLY - 0012513

4.340

19

4.359

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

HOSPITAL ORENCIO DE FREITAS - 0012556

2.380

88

2.468

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

MATERNIDADE MUNICIPAL DRA ALZIRA REIS VIEIRA FERREIRA - 5042488

808

0

808

Faixa IV

Até 999 atendimentos

Nova Friburgo

HOSPITAL MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO - 2271826

1.102

0

1.102

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Paracambi

HOSPITAL MUNICIPAL DR ADALBERTO DA GRACA - 2279355

1.153

0

1.153

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 9.000.000,00

R$ 1.500.000,00

MATERNIDADE LAURINDO JOSE FERREIRA - 0219436

479

0

479

Faixa IV

Até 999 atendimentos

Petrópolis

HOSPITAL SANTA TERESA - 2275635

0

1.045

1.045

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Piraí

HOSPITAL FLAVIO LEAL - 2267187

2.134

0

2.134

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Queimados

HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE QUEIMADOS - 0182974

1.811

0

1.811

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Quissamã

HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS - 2267209

2.264

0

2.264

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Resende

APMIR - 2288907

2.382

0

2.382

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 9.000.000,00

R$ 1.500.000,00

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RESENDE - 2288885

0

257

257

Faixa IV

Até 999 atendimentos

Rio Bonito

HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS - 2296241

5.496

230

5.726

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

R$ 9.000.000,00

R$ 1.500.000,00

São Gonçalo

HOSPITAL DO CANCER E DO CORACAO HCCOR - 0113891

0

2.115

2.115

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

São João do Meriti

HOSPITAL MATERNIDADE SAO JOAO DE MERITI - 0726095

553

0

553

Faixa IV

Até 999 atendimentos

R$ 3.000.000,00

R$ 500.000,00

Saquarema

HOSPITAL MUNICIPAL PORPHIRIO NUNES DE AZEREDO - 2274299

1.581

0

1.581

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

R$ 6.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Seropédica

HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEROPEDICA - 5349893

413

0

413

Faixa IV

Até 999 atendimentos

R$ 3.000.000,00

R$ 500.000,00

Três Rios

HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO - 2294923

5.623

58

5.681

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

R$ 9.000.000,00

R$ 1.500.000,00

Valença

HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI - 2292912

7.853

0

7.853

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

R$ 9.000.000,00

R$ 1.500.000,00

Vassouras

HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS - 2273748

5.154

1.680

6.834

Faixa II

De 3.000 a 9.999 atendimentos

R$ 9.000.000,00

R$ 1.500.000,00

Volta Redonda

HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA - 0025135

10.893

741

11.634

Faixa I

A partir de 10.000 atendimentos

R$ 28.020.000,00

R$ 4.670.000,00

H FOA ECOSSISTEMA EM SAUDE E EDUCACAO ESCOLA MEDICA - 0025186

1.169

667

1.836

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

HOSPITAL SANTA CECILIA - 0026050

39

1.384

1.423

Faixa III

De 1.000 a 2.999 atendimentos

TOTAL

 

         162.646

           20.208

         182.854

 

 

R$ 349.080.000,00

R$ 58.180.000,00