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Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de alteração de percentual de complementação federal para o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios do componente cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, disposto na Portaria SAES/MS nº 3.245 de 09 de Setembro de 2025, alterada pelas Portarias SAES/MS nº 3.951/2026 e n° 4.182/2026, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos complementados pelo PATE.

PUBLICADO NO D.O EM 13 DE JULHO DE 2026

 

 

                                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.948 DE 09 DE JULHO DE 2026.

 

PACTUR A SOLICITAÇÃO AO MINISTÈRIO DA SAÚDE DA ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE COMPLEMENTAÇÃO FEDERAL PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS DOS PROCEDIMENTOS DO COMPONENTE CIRÚRGICO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde- SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Portaria SAES/MS nº 3.245 de 09 de Setembro de 2025, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, de acordo com o artigo 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, combinado com o artigo 7º da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 que será referência para o Componente Cirúrgico, para o Componente Crédito Financeiro de acordo com o parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GM/MS nº 7.307 de 25 de junho de 2025 e para o Componente Ressarcimento ao SUS, de acordo com o inciso II do artigo 10º da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702 de 28 julho de 2025, e para o Componente prestação de serviços especializado em caráter complementar - Modalidades 1, 2 e 3, e altera atributos de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS) e dá outras providências.;

- Portaria SAES/MS Nº 3.951, DE 19 DE março DE 2026, que altera a Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, Portaria SAES/MS nº 3.200, de 02 de setembro de 2025 e Portaria SAES/MS nº 3.245 de 09 de setembro de 2025, relativas ao funcionamento do Programa Agora Tem Especialistas;

- Portaria SAES/MS nº 4.182, de 26 de maio de 2026, que altera o Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas. | Componente Cirúrgico | Componente Créditos Financeiros | Componente Ressarcimento ao SUS | Componente Prestação de Serviços;

- o Ofício Circular nº 45/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, de 06 de março de 2026 que comunica, aos interessados, o prazo para apresentarem  a intenção de alterar o percentual de complementação federal

- o Ofício Circular nº 170/2026/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, de 19 de junho de 2026, que comunica aos interessados, o prazo para apresentarem  a intenção de alterar o percentual de complementação federal.

- o compromisso permanente com a melhoria contínua da qualidade no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- os documentos anexados no SEI-080001/007509/2026;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/07/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de alteração de percentual de complementação federal para o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios do componente cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, disposto na Portaria SAES/MS nº 3.245 de 09 de Setembro de 2025, alterada pelas Portarias SAES/MS nº 3.951/2026 e n° 4.182/2026, que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos complementados pelo PATE.

Art. 2º - Solicita-se o reajuste de 300% (trezentos por cento) que será aplicado de forma complementar federal aos valores definidos no Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 2025 e alterados pelas Portarias SAES/MS nº 3.951/2026 e n° 4.182/2026, visando a ampliação do acesso, a melhoria da qualidade e ao fortalecimento da assistência prestada à população, conforme link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3092-anexo-da-deliberacao-10948/file.html

 

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                            Rio de Janeiro, 09 de Julho de 2026.

                                                           RONALDO DAMIÃO

                                                                PRESIDENTE