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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ, CNES nº 2285584, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2026

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.921 DE 09 DE JULHO DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1337, QUE PACTUA JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE REAIS), A SER INCORPORADO AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO/RJ, CNES Nº 2285584, DESTINADO AO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito através do Ofício nº 070 de 17 de junho de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/020664/2026;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/07/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ, CNES nº 2285584, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Julho de 2026.

 

RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE