Pactuar, a Proposta de Emenda Parlamentar nº 12116187000126002, destinada à ampliação da oferta de atendimentos na Unidade de Saúde Ambulatório Municipal Manoel Loyola Silva Junior, CNES nº 2704420, localizado no município de Rio Bonito/RJ, no valor total de R$ 85.382,00 (oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais).
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.922 DE 09 DE JULHO DE 2026.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1338, QUE PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 12116187000126002, DESTINADA À AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE ATENDIMENTOS NA UNIDADE DE SAÚDE AMBULATÓRIO MUNICIPAL MANOEL LOYOLA SILVA JUNIOR, CNES Nº 2704420, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RIO BONITO/RJ, NO VALOR TOTAL DE R$ 85.382,00 (OITENTA E CINCO MIL TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
- o cronograma para cadastramento e envio de propostas de trabalho para execução das emendas individuais 2026 (https://portalfns.saude.gov.br/emendas-individuais-2026-fns-divulga-novo-prazo-para-cadastramento-e-envio-das-propostas-de-trabalho/);
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito através Ofício nº 003 de 12 de junho de 2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/019893/2026;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/07/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, a Proposta de Emenda Parlamentar nº 12116187000126002, destinada à ampliação da oferta de atendimentos na Unidade de Saúde Ambulatório Municipal Manoel Loyola Silva Junior, CNES nº 2704420, localizado no município de Rio Bonito/RJ, no valor total de R$ 85.382,00 (oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais).
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.