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Pactuar, ad referendum, o apoio financeiro para o Hospital Municipal Albert Schweitzer – CNES 2298120, Hospital Municipal Pedro II - CNES 6995462 e o Hospital Municipal Rocha Faria - CNES 2295407, referente ao cofinanciamento estadual para custeio, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional da média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, de junho a dezembro de 2026.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2026

 

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.932 DE 09 DE JULHO DE 2026.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1348, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER – CNES 2298120, HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II - CNES 6995462 E O HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA - CNES 2295407, REFERENTE AO COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA CUSTEIO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO REGIONAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2026.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- que o Hospital Albert Schweitzer e o Hospital Rocha Faria eram unidades sob administração da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), com gestão estadual, que foram municipalizadas em janeiro de 2016, passando sua administração para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ) e para a gestão municipal;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/018755/2026;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/07/2026.

 

DELIBERA:

 

Art.1º- Pactuar, ad referendum, o apoio financeiro para o Hospital Municipal Albert Schweitzer – CNES 2298120, Hospital Municipal Pedro II - CNES 6995462 e o Hospital Municipal Rocha Faria - CNES 2295407, referente ao cofinanciamento estadual para custeio, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional da média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, de junho a dezembro de 2026.

Art. 2°-  O repasse financeiro será feito em parcelas mensais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para cada unidade, totalizando o valor mensal de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), perfazendo o valor anual de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez e sessenta milhões de reais), para custeio das unidades.

Art.3º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação.

Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação e constará as diretrizes de pagamento e o Termo de Compromisso.

Parágrafo único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento do repasse financeiro.

Art. 5º - O recurso será utilizado para custeio da unidade hospitalar.

Art. 6º - O monitoramento unidades será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares – SIH.

Art. 7º- A Prestação de Contas do município será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Julho de 2026.

 

RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE