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Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional - SAMU192 Regional em funcionamento (expansão) e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde do município de Macuco conforme anexo.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2026

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.943 DE 09 DE JULHO DE 2026.

 

PACTUAR A CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU192) REGIONAL EM FUNCIONAMENTO E EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACUCO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;

- o processo n° SEI-080008/000010/2021 que define a compra e doação de ambulâncias pela Secretaria de Estado de Saúde para renovação da frota em funcionamento e expansão do componente SAMU192 Regional para 100% do território do estado;

- a Deliberação CIB nº 10.736, de 26 de fevereiro de 2026, que pactua o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgências Regionais - SAMU192 Regionais em funcionamento (expansão) e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/003697/2026;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/07/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional - SAMU192 Regional em funcionamento (expansão) e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde do município de Macuco conforme anexo.

 
Parágrafo único – O repasse de recurso será realizado pelo período de 7 (sete) meses referente as competências de junho a dezembro de 2026.
 

Art. 2° - O repasse do recurso Estadual do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde será realizado conforme valores dispostos no anexo desta deliberação e através de critérios de resolução específica. O repasse será realizado exclusivamente ao município que possua o serviço em funcionamento (expansão) e em processo de habilitação e se refere ao quantitativo máximo de unidades móveis em operação no município e previstos para habilitação.

 
Art. 3º - Os recursos financeiros de que tratam os artigos sobrescritos deverão ser aplicados obrigatoriamente para o fortalecimento das ações de capacitação e operacionalização do SAMU192 Regional.
 

Art. 4° - A Coordenação Geral do SAMU192 Regional deverá, obrigatoriamente, encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ relatório técnico contendo dados operacionais e indicadores conforme determinação contida no art. 40, parágrafo único, do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, assim como informações referentes à frota ativa de unidades móveis e à manutenção preventiva e corretiva das mesmas, conforme  modelo pactutado  na Deliberação CIB-RJ nº 9.453, de 05 de maio de 2025, que pactua modelo de Relatório Técnico para Prestação de Informações de Funcionamento dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192).

 
Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço, assim como o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

 
Art. 6° - O município contemplado deverá enviar para a Subsecretaria de Atenção à Saúde (SES) o status atual da proposta cadastrada no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS).

 
Art. 7° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades móveis do componente SAMU192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências na hipótese de descumprimento de qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.

 
Art. 8° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de Julho de 2026.

 

RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE


 

 

 

 

 

 

ANEXO


 

REGIÃO SERRANA

MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL - JUNHO A DEZEMBRO 2026

Macuco

R$ 51.290,46

R$ 359.033,22

TOTAL

R$ 51.290,46

R$ 359.033,22