Pactuar a criação do Comitê Gestor Intersetorial para acompanhamento e monitoramento do Programa de Atendimento ao AVC Hiperagudo na Região Metropolitana I (Baixada Fluminense), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.944 DE 09 DE JULHO DE 2026.
PACTUAR A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO AVC HIPERAGUDO NA BAIXADA FLUMINENSE NA REGIÃO METROPOLITANA I.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução SES n° 2.456, de 28 de setembro de 2021, que institui as diretrizes para o atendimento do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCi) no âmbito dos hospitais do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-RJ nº 7.888, de 24 de agosto de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I;
- a Deliberação CIB-RJ nº 10.742, de 10 de março de 2026, publicada na DOERJ de 12/03/2026, que pactua a atualização da Grade de Referências da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana I do estado do Rio de Janeiro assim como aditivo ao PAR RUE;
- a Deliberação CIR- Metropolitana I nº 11, de 24 de março de 2026, que pactua a criação do Comitê Gestor Intersetorial de Implantação, Acompanhamento e Monitoramento do Programa de Atendimento ao AVC Hiperagudo na Região Metropolitana I, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde;
- que o CISBAF, por meio da Central de Regulação das Urgências, atua como observatório de saúde das urgências na Baixada Fluminense e operacionaliza o componente SAMU192 na Baixada Fluminense;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/010026/2026;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/07/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a criação do Comitê Gestor Intersetorial para acompanhamento e monitoramento do Programa de Atendimento ao AVC Hiperagudo na Região Metropolitana I (Baixada Fluminense), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º - O comitê será composto por representantes das áreas técnicas sendo 2 (dois) membros de cada setor citado – 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente:
A) Secretaria de Estado de Saúde (Subsecretaria de Atenção à Saúde);
B) CISBAF — Central de Regulação das Urgências da Baixada Fluminense;
C) Hospital Municipal de São João de Meriti;
D) Hospital Geral de Nova Iguaçu;
E) Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes;
F) Município do Rio de Janeiro;
G) Grupo Condutor da Rede de Urgência e Emergência da Baixada Fluminense;
Art. 3º - São atribuições do Comitê:
1) Gestão do "Código AVC": padronizar e monitorar o fluxo de atendimento desde a chegada do paciente até a trombólise/trombectomia;
2) Fiscalização e Controle: acompanhar indicadores do tempo (chegada à cena, saída da cena, chegada ao hospital, tempo até imagem, tempo porta agulha);
3) Educação Permanente: promover treinamentos contínuos das equipes multidisciplinares (SAMU192, enfermagem, neurologia, radiologia, laboratório) para a temática;
4) Regulação de Críticos (Atendimento Secundário): auxiliar na estruturação e monitorar transferências para hospitais de referência;
5) Avaliação de desempenho: utilizar registros do Núcleo Interno de Regulação (NIR) para subsidiar decisões.
Art. 4º- O monitoramento do Comitê se concentrará:
1) Atendimento pré-hospitalar (SAMU 192, pré notificação)
2) Protocolo clínico (uso de escalas como FAST/ Cincinnati)
3) Acesso rápido à imagem (tomografia imediata).
4) Terapêutica (trombólise intravenosa e trombectomia mecânica)
Art. 5° - O Comitê deverá elaborar planos de ação periódicos, definir metas e indicadores de qualidade, e organizar encontros regionais para avaliação e atualização de estratégias.
Art. 6° - O exercício das funções no Comitê não gera direito a qualquer benefício remuneratório adicional.
Art. 7° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.