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Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, CNES nº 4089189 localizado no município de Saquarema/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, com valor mensal de R$ 12.841,21 (doze mil e oitocentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) e anual de R$ 154.094,49 (cento e cinquenta e quatro mil e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DO PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.960 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH, CNES Nº 4089189, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E PARENTERAL.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/017116/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.

 

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, CNES nº 4089189 localizado no município de Saquarema/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, com valor mensal de R$ 12.841,21 (doze mil e oitocentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) e anual de R$ 154.094,49 (cento e cinquenta e quatro mil e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta Deliberação.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE

 




                                                                                                    ANEXO

TERAPIA NUTRICIONAL

 
PORTARIA MS/SAS 120, de 14/04/2009

 
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

 
Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME PT 120 de 14/04/2009

 
Leitos existentes

 

Leitos comp.p/TN (5%)

Cálculo Enteral (90%)

Cálculo Parenteral (10%)

 
Leitos Adulto

64

3,20

2,88

0,32

 
Leitos Neonatal

0

0,00

0,00

0,00

 
Leitos Pediátricos

23

1,15

1,04

0,12

 
Total de leitos

87

4,35

3,92

0,44

 
           
           
CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

Modalidade de terapia

  N° Leitos

Quantidade de procedimentos/mês

Valor Procedimento

Impacto mês

Impacto ano

Nutrição Enteral em Adulto

2,88

90

 R$               30,00

 R$              7.776,00

 R$                   93.312,00

Nutrição Enteral em Neonatologia

0,00

30

 R$               18,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Enteral em Pediatria

1,04

90

 R$               18,00

 R$              1.676,70

 R$                   20.120,40

Passagem de sonda nasogástrica (enteral)

3,92

3,5235

 R$               28,00

 R$                 386,25

 R$                     4.634,95

Gastrostomia endoscópica percutanea (enteral)

3,92

0,3915

 R$              527,50

 R$                 808,51

 R$                     9.702,13

Nutrição Parenteral em Adulto

0,32

90

 R$               60,00

 R$              1.728,00

 R$                   20.736,00

Nutrição Parenteral em Neonatologia

0,00

30

 R$               30,00

 R$                       -  

 R$                                  -  

Nutrição Parenteral em Pediatria

0,12

90

 R$               45,00

 R$                 465,75

 R$                     5.589,00

         R$                 12.841,21

 R$                 154.094,49