Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, CNES nº 4089189 localizado no município de Saquarema/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, com valor mensal de R$ 12.841,21 (doze mil e oitocentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) e anual de R$ 154.094,49 (cento e cinquenta e quatro mil e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.960 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH, CNES Nº 4089189, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E PARENTERAL.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/017116/2024;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação do Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, CNES nº 4089189 localizado no município de Saquarema/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, com valor mensal de R$ 12.841,21 (doze mil e oitocentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) e anual de R$ 154.094,49 (cento e cinquenta e quatro mil e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
| TERAPIA NUTRICIONAL |
|||||
| PORTARIA MS/SAS 120, de 14/04/2009 |
|||||
| CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV |
|||||
| Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME PT 120 de 14/04/2009 |
|||||
| Leitos existentes |
|
Leitos comp.p/TN (5%) |
Cálculo Enteral (90%) |
Cálculo Parenteral (10%) |
|
| Leitos Adulto |
64 |
3,20 |
2,88 |
0,32 |
|
| Leitos Neonatal |
0 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| Leitos Pediátricos |
23 |
1,15 |
1,04 |
0,12 |
|
| Total de leitos |
87 |
4,35 |
3,92 |
0,44 |
|
| CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV |
|||||
| Modalidade de terapia |
N° Leitos |
Quantidade de procedimentos/mês |
Valor Procedimento |
Impacto mês |
Impacto ano |
| Nutrição Enteral em Adulto |
2,88 |
90 |
R$ 30,00 |
R$ 7.776,00 |
R$ 93.312,00 |
| Nutrição Enteral em Neonatologia |
0,00 |
30 |
R$ 18,00 |
R$ - |
R$ - |
| Nutrição Enteral em Pediatria |
1,04 |
90 |
R$ 18,00 |
R$ 1.676,70 |
R$ 20.120,40 |
| Passagem de sonda nasogástrica (enteral) |
3,92 |
3,5235 |
R$ 28,00 |
R$ 386,25 |
R$ 4.634,95 |
| Gastrostomia endoscópica percutanea (enteral) |
3,92 |
0,3915 |
R$ 527,50 |
R$ 808,51 |
R$ 9.702,13 |
| Nutrição Parenteral em Adulto |
0,32 |
90 |
R$ 60,00 |
R$ 1.728,00 |
R$ 20.736,00 |
| Nutrição Parenteral em Neonatologia |
0,00 |
30 |
R$ 30,00 |
R$ - |
R$ - |
| Nutrição Parenteral em Pediatria |
0,12 |
90 |
R$ 45,00 |
R$ 465,75 |
R$ 5.589,00 |
| R$ 12.841,21 |
R$ 154.094,49 |
||||