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Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 16.610.400,00 (dezesseis milhões seiscentos e dez mil e quatrocentos reais) para custeio do Centro Carioca de Reabilitação da Zona Oeste, CNES nº 8148015, vinculado à Rede de Atenção Especializada, do município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026 

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.962  DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), O INCREMENTO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE R$ 16.610.400,00 (DEZESSEIS MILHÕES SEISCENTOS E DEZ MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA CUSTEIO DO CENTRO CARIOCA DE REABILITAÇÃO DA ZONA OESTE, CNES Nº 8148015, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 16190 de 11 de maio de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016064/2026;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 16.610.400,00 (dezesseis milhões seiscentos e dez mil e quatrocentos reais) para custeio do Centro Carioca de Reabilitação da Zona Oeste, CNES nº 8148015, vinculado à Rede de Atenção Especializada, do município do Rio de Janeiro.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE