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Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU192 Regional habilitado pelo Ministério da Saúde no município de Cachoeiras de Macacu no estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

 

                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.967 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

 

PACTUAR A CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) REGIONAL HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 6.770, de 20 de março de 2025, que renova qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Petrópolis (Região Serrana) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro;

- Portaria GM/MS nº 8.086, de 10 de setembro de 2025, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Petrópolis (Região Serrana) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis;

- a Portaria GM/MS nº 10.670, de 02 de abril de 2026, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Petrópolis (Região Serrana), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro com acréscimo de 1 (uma) USB à frota atual já composta por 1 (uma ) USB, totalizando 2 (duas) USBs;

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;

- a consulta ao Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC) realizada em 21/07/2026;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/013369/2026;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU192 Regional habilitado pelo Ministério da Saúde no município de Cachoeiras de Macacu no estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único – Este cofinanciamento estadual se refere à habilitação junto ao Ministério da Saúde de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o município de Cachoeiras de Macacu.

Art. 2° - O repasse do recurso estadual será realizado do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, referente às competências de abril a dezembro de 2026, conforme valores dispostos no anexo desta Deliberação e através de Resolução específica.

 

Art. 3º - Os recursos financeiros de que tratam os artigos sobrescritos deverão ser aplicados obrigatoriamente no fortalecimento das ações de capacitação e funcionamento do SAMU192 Regional.

 

Art. 4° - A Coordenação Geral do SAMU192 Regional deverá, obrigatoriamente, encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ relatório técnico contendo dados operacionais e indicadores conforme determinação contida no art. 40, parágrafo único, do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, assim como informações referentes à frota ativa de unidades móveis e à manutenção preventiva e corretiva das mesmas.

 

Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço, assim como o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de suas respectivas Centrais de Regulação e Unidades Móveis.

 

Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades móveis do componente SAMU192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências na hipótese de descumprimento de qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou de suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.

 

Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE
 


 

ANEXO 1


COFINANCIAMENTO ESTADUAL – SAMU192

MUNICIPIO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL– ABRIL A DEZEMBRO 2026

Cachoeiras de Macacu

R$ 13.650,00

R$ 122.850,00