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Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, CNES nº 2280051, localizada no município de Barra Mansa/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com o serviço de Laboratório de Eletrofisiologia, com valor mensal de R$ 720.604,31 (setecentos e vinte mil e seiscentos e quatro reais e trinta e um centavos) e anual de R$ 8.647.251,71 (oito milhões e seiscentos e quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

 

                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.975 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA, CNES Nº 2280051, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA/RJ, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM O SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/030815/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, CNES nº 2280051, localizada no município de Barra Mansa/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com o serviço de Laboratório de Eletrofisiologia, com valor mensal de R$ 720.604,31 (setecentos e vinte mil e seiscentos e quatro reais e trinta e um centavos) e anual de R$ 8.647.251,71 (oito milhões e seiscentos e quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta Deliberação.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE

 

ANEXO