Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, CNES nº 2280051, localizada no município de Barra Mansa/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com o serviço de Laboratório de Eletrofisiologia, com valor mensal de R$ 720.604,31 (setecentos e vinte mil e seiscentos e quatro reais e trinta e um centavos) e anual de R$ 8.647.251,71 (oito milhões e seiscentos e quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE AGOSTO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.975 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRA MANSA, CNES Nº 2280051, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA/RJ, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM O SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/030815/2025;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, CNES nº 2280051, localizada no município de Barra Mansa/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com o serviço de Laboratório de Eletrofisiologia, com valor mensal de R$ 720.604,31 (setecentos e vinte mil e seiscentos e quatro reais e trinta e um centavos) e anual de R$ 8.647.251,71 (oito milhões e seiscentos e quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), conforme impacto financeiro no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.