PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA E PESQUISA/IBAP OFTALMOLOGIA, CNES Nº 6610706, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI /RJ, NA ATENÇÃO AO PORTADOR DE GLAUCOMA.
PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.990 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA E PESQUISA/IBAP OFTALMOLOGIA, CNES Nº 6610706, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI /RJ, NA ATENÇÃO AO PORTADOR DE GLAUCOMA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria Nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que destina recurso para o município de Niterói/RJ;
- o Relatório Técnico DECAU N° 04/2026 que declara que o IBAP já integra a rede complementar do SUS no Município de Niterói, executando procedimentos especializados em oftalmologia. Atualmente, o valor anual financiado por recursos MAC no contrato vigente corresponde a R$ 4.976.022,28, destinados à oferta geral da rede oftalmológica;
- o Ofício NA NIT/FMS/DECAU Nº5/2026 que informa que o impacto financeiro relacionado aos procedimentos de glaucoma, objeto da habilitação ora pretendida, no valor de R$330.280,11 anuais será suportado, a princípio, pelo gestor municipal com recursos do respectivo Teto de Média e Alta Complexidade;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/025586/2023;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de Credenciamento e Habilitação, junto ao Ministério da Saúde, do Instituto Brasileiro de Assistência e Pesquisa/IBAP Oftalmologia, CNES nº 6610706, localizado no município de Niterói/RJ, na Atenção ao Portador de Glaucoma.
Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-RJ n.º 10.851, de 14 de maio de 2026, publicada no DOERJ em 18 de maio de 2026.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE