PACTUAR, O PROJETO DE TELESSAÚDE COMO APOIO À REGULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REALIZADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO.
PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.998 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
PACTUAR, O PROJETO DE TELESSAÚDE COMO APOIO À REGULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REALIZADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, que institui o Programa SUS Digital;
- a pactuação, na 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB-RJ), realizada em 05 de dezembro de 2024, da criação do Grupo de Trabalho destinado à discussão e à elaboração da proposta do Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital no Estado do Rio de Janeiro (GT Saúde Digital/RJ);
- Deliberação CIB-RJ nº 9.320, de 20 de março de 2025, que pactua o Plano de Ação do Programa SUS Digital no âmbito estadual;
- a demanda reprimida na regulação da SES-RJ, que registra 1.262 pacientes aguardando atendimento em Cardiologia – Hipertensão Arterial Resistente, diante de uma oferta média de 112 vagas e de um tempo médio de espera de 120 dias, bem como 586 pacientes aguardando primeira consulta em Hematologia, diante de uma oferta média de 190 vagas e de um tempo médio de espera de 73 dias;
- a necessidade de ampliar a assistência aos pacientes acometidos por tuberculose e outros agravos pulmonares no sistema prisional, bem como as tentativas, até o momento sem êxito, de expansão da oferta de atendimentos presenciais nas especialidades de Cardiologia, Hematologia e Pneumologia;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/031077/2026;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, o Projeto de Telessaúde como Apoio à Regulação no Estado do Rio de Janeiro realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), conforme descrito no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3170-anexo-da-deliberacao-cib-n-10998/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE