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PACTUA A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE 02 (DOIS) LEITOS NO SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - CENTRO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.000 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE 02 (DOIS) LEITOS NO SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - CENTRO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial e seus componentes;

- a Portaria GM/MS nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial;

- as Portarias de Consolidação nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, dentre as quais a Rede de Atenção Psicossocial;

- a Deliberação CIR-Norte nº, de 25 de agosto de 2026;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/032206/2026;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento de 02 (dois) Leitos de Saúde Mental no Serviço Hospitalar de Referência, para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas no Centro Municipal de Emergência, CNES 6656951, localizado no município de São João da Barra.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.

                                                   RONALDO DAMIÃO

                                                         PRESIDENTE