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PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 38.775.626,04 (TRINTA E OITO MILHÕES SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), A SER INCORPORADO AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO/RJ, PARA CUSTEIO DO HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ, CNES Nº 2269384, PARA A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.001  DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 38.775.626,04 (TRINTA E OITO MILHÕES SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), A SER INCORPORADO AO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO/RJ, PARA CUSTEIO DO HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ, CNES Nº 2269384, PARA A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 33679 de 11 de setembro de 2026;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033731/2026;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 38.775.626,04 (trinta e oito milhões setecentos e setenta e cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e quatro centavos), a ser incorporada ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, destinada ao custeio do Hospital Federal do Andaraí, CNES nº 2269384, para a manutenção das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                   Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.

                                                    RONALDO DAMIÃO

                                                     PRESIDENTE