PACTUAR A LINHA DE CUIDADO ÀS PESSOAS COM SOBREPESO E OBESIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.003 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
PACTUAR A LINHA DE CUIDADO ÀS PESSOAS COM SOBREPESO E OBESIDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 424, de 19 de março de 2013 que Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/033249/2026;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17/09/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Linha de Cuidado às Pessoas com Sobrepeso e Obesidade no Estado do Rio de Janeiro, conforme o link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3171-anexo-da-deliberacao-cib-n-11-003/file.html
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026.
RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE