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PACTUAR O FINANCIAMENTO DE 01 (UMA) BOLSA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ANO ADICIONAL EM CIRURGIA DO QUADRIL E DE 01 (UMA) BOLSA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ANO ADICIONAL EM CIRURGIA DO JOELHO, AMBOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO HOSPITAL ESTADUAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DONA LINDU. O FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA JÁ CONTEMPLA 06 (SEIS) VAGAS PARA O PRIMEIRO ANO, 06 (SEIS) VAGAS PARA O SEGUNDO ANO E 06 (SEIS) VAGAS PARA O TERCEIRO ANO.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.014 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

 

PACTUAR O FINANCIAMENTO DE 01 (UMA) BOLSA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ANO ADICIONAL EM CIRURGIA DO QUADRIL E DE 01 (UMA) BOLSA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ANO ADICIONAL EM CIRURGIA DO JOELHO, AMBOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO HOSPITAL ESTADUAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DONA LINDU. O FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA JÁ CONTEMPLA 06 (SEIS) VAGAS PARA O PRIMEIRO ANO, 06 (SEIS) VAGAS PARA O SEGUNDO ANO E 06 (SEIS) VAGAS PARA O TERCEIRO ANO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- O papel indutor de Políticas de Formação da força de trabalho no SUS da SES-RJ e sendo a SUPES a área técnica responsável pela implementação das ações de formação e qualificação;

- Que a Residência Médica, de acordo com o art. 1° da Lei Federal 6.932, de 07/05/1981, constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada ética profissional;

- Que o programa de Residência Médica e o programa de Residência Multiprofissional/Uniprofissional em Saúde são amplamente reconhecidos como elemento essencial para a qualificação do Sistema Único de Saúde – SUS, assegurando melhor qualidade de atendimento à população. E que o treinamento em serviço é uma excelente oportunidade de aprimorar suas competências técnicas e exercitar, sob supervisão, as mesmas condições em que irá trabalhar;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/023135/2026;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/10/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua o financiamento de 01 (uma) bolsa para o programa de Residência Médica de ano adicional em Cirurgia do Quadril e de 01 (uma) bolsa para o programa de Residência Médica de ano adicional em Cirurgia do Joelho, ambos vinculados ao programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia do Hospital Estadual de Traumatologia e Ortopedia Dona Lindu. O financiamento do programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia já contempla 06 (seis) vagas para o primeiro ano, 06 (seis) vagas para o segundo ano e 06 (seis) vagas para o terceiro ano.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2026.

 

RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE