PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE ITAOCARA/RJ EXECUTAR O SALDO REMANESCENTE EM CONTA BANCÁRIA, REFERENTE AOS RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.016 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE ITAOCARA/RJ EXECUTAR O SALDO REMANESCENTE EM CONTA BANCÁRIA, REFERENTE AOS RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaocara, através do Ofício SMS/GAB Nº 484/2026;
- a autorização da execução dos saldos remanescente, referente aos Cofinanciamentos, Programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, apresentada pelo município em documentação anexada no processo n° SEI-080001/027889/2026;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/10/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a autorização para o município de Itaocara/RJ execução dos saldos remanescentes transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente aos Cofinanciamentos, Programas de apoio e incentivos aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º - O município fica autorizado a executar os recursos anteriormente recebidos, do programa, relacionado abaixo, até 31 de Dezembro de 2026, obedecendo à utilização do objeto de cada cofinanciamento, programa de apoio e incentivo financeiro:
- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº2194/2020 (VIG. SAÚDE);
- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 2346/2021 (REDE CEGONHA);
- RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 2937/2022 (DCNT);
-RESOLUÇÃO SES/RJ Nº 2199/2021 (DCNT).
Parágrafo Único - A execução dos referidos recursos deverá respeitar a natureza de despesa e o mesmo objeto das Resoluções.
Art. 3º - O município fará constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, de que trata da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012 e do Decreto Estadual nº 48.300/2022, sujeita a fiscalização do TCE-RJ, na forma da Deliberação TCE-RJ nº 278/2017, comprovação e o detalhamento da aplicação dos recursos recebidos por decorrência desta Deliberação, encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, divulgados, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos Conselhos de Saúde, cidadãos e de instituições da sociedade.
Art. 4º - Consignação de que se trata de autorização para execução de saldo financeiro preexistente, sem caracterizar nova transferência de recursos.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.