PACTUAR A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE SAÚDE DIGITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
PACTUAR A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE SAÚDE DIGITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Resolução GM/Comissão Intergestores Tripartite nº 19 de 22 de junho de 2017 que aprova e torna público o documento Estratégia e-Saúde para o Brasil;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Artigo 8º, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde, incluindo entre as políticas de organização do Sistema Único de Saúde (SUS) a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS);
- a Lei Federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, autoriza e regulamenta a prática da Telessaúde em todo o território nacional para todas as profissões da área da saúde regulamentadas;
- a Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, que institui o Programa SUS Digital no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-RJ nº 8.900, de 11 de julho de 2024, que pactua a aprovação do Diagnóstico Situacional do Programa SUS Digital e delibera pela constituição de governança bipartite estadual para o acompanhamento da execução dos recursos e do respectivo Plano de Ação;
- a Deliberação CIB-RJ nº 9.109, de 05 de dezembro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho para discussão e elaboração da proposta do Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital (GT Saúde Digital/RJ), no âmbito do Programa SUS Digital;
- a Deliberação CIB-RJ nº 9.320, de 20 de março de 2025, que pactua o Plano de Ação do Programa SUS Digital no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- as diretrizes do Plano Estadual de Saúde 2024–2027, que reconhecem a Saúde Digital e a inovação tecnológica como eixos estratégicos para o fortalecimento do SUS estadual, contribuindo para a integração da rede de atenção à saúde, a redução das barreiras geográficas por meio da Telessaúde e a ampliação da eficiência e da resolutividade dos serviços prestados à população do Estado do Rio de Janeiro;
- a importância da Telessaúde como estratégia de ampliação do acesso, qualificação do cuidado, apoio aos profissionais de saúde e fortalecimento da integração entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde;
- a relevância estratégica da integração dos ecossistemas digitais municipais e estadual, em conformidade com as diretrizes nacionais de interoperabilidade e com a RNDS, visando assegurar o intercâmbio seguro e padronizado de informações, subsidiar a gestão clínica integrada e ampliar a resolutividade dos serviços de saúde no Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação constante do Processo SEI-080001/036063/2026;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/10/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a criação do Comitê Gestor de Saúde Digital do Estado do Rio de Janeiro, de caráter consultivo e deliberativo no âmbito do acompanhamento da execução das políticas e ações de saúde digital, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ) e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS-RJ).
Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, conforme a seguinte distribuição:
- Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ): 02 (dois) representantes Titular e Suplente;
- Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS-RJ): 02 (dois) representantes Titular e Suplente;
- Regiões de Saúde: 02 (dois) representantes de cada uma das 09 (nove) Regiões de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, indicados exclusivamente pela respectiva Comissão Intergestores Regional – CIR, preferencialmente entre servidores ocupantes de cargo efetivo das Secretarias de Saúde, com atuação ou experiência em Saúde Digital, informação em saúde, tecnologia da informação, planejamento, gestão, Telessaúde ou áreas correlatas.
- Município do Rio de Janeiro: 02 (dois) representantes Titular e Suplente.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Saúde Digital:
1) Implementação da política estadual de Saúde Digital: apoiar a implementação, o monitoramento e a atualização da Política Estadual de Saúde Digital, observadas as diretrizes nacionais do SUS e as necessidades dos municípios e das regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro;
2) Planejamento e monitoramento: acompanhar as ações, metas, diretrizes, indicadores e cronogramas relacionados à implementação da Política Estadual de Saúde Digital e aos respectivos instrumentos de planejamento, bem como a maturidade digital dos municípios e das regiões de saúde, consideradas as diferenças de infraestrutura, conectividade, capacidade técnica, recursos humanos e integração de sistemas. Para esse acompanhamento, poderão ser utilizados instrumentos nacionais existentes, inclusive o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), e indicadores estaduais que venham a ser pactuados;
3) Financiamento e priorização de investimento: identificar e consolidar as necessidades regionais de investimento em Saúde Digital, especialmente em infraestrutura, conectividade, interoperabilidade, segurança da informação e qualificação das equipes; propor prioridades e acompanhar a aplicação dos recursos destinados a essas ações, observadas as normas vigentes, as prioridades institucionais e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB-RJ), preservadas as competências dos gestores, dos fundos de saúde e das instâncias de controle.
4) Interoperabilidade, conectividade e infraestrutura: fomentar a integração dos sistemas de informação municipais e estaduais à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), bem como apoiar a implementação de soluções destinadas ao fortalecimento da conectividade, da infraestrutura tecnológica e da segurança da informação nos territórios;
5) Governança de dados, proteção de dados pessoais e segurança da informação: propor diretrizes técnicas e promover a articulação entre os entes para a adoção de boas práticas de governança de dados em saúde, proteção de dados pessoais e segurança da informação, observadas as regras aplicáveis à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e às Plataformas SUS Digital. Compete ainda ao Comitê orientar os entes quanto a essas diretrizes, respeitadas as competências legais de cada órgão e ente federativo;
6) Articulação interfederativa e regional: promover a cooperação técnica entre a SES-RJ, o COSEMS-RJ, as Secretarias Municipais de Saúde e as Comissões Intergestores Regionais, considerando as necessidades, as especificidades e os diferentes níveis de maturidade digital dos territórios. O Comitê atuará como espaço de compartilhamento de experiências, modelos, soluções e referências técnicas, apoiando a articulação regional em temas como RNDS, interoperabilidade, conectividade, Telessaúde, qualidade da informação, capacitação e implantação de soluções digitais;
7) Educação Permanente: estimular a realização de ações de formação e qualificação em Saúde Digital, bem como apoiar a expansão, a integração e o fortalecimento das iniciativas de Telessaúde no âmbito estadual.
8) Fortalecimento do Centro de Saúde Digital: apoiar a estruturação, a expansão, a integração e o monitoramento das ações e dos serviços de saúde digital no Estado do Rio de Janeiro, como estratégia para ampliar o acesso, reduzir barreiras geográficas e qualificar o cuidado em saúde.
Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida conjuntamente pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) e pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMS-RJ).
Art. 5º As reuniões do Comitê poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual.
§ 1º - O Comitê elaborará relatório semestral de monitoramento das atividades desenvolvidas e da implementação da Saúde Digital no Estado, a ser apresentado à plenária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB-RJ).
§ 2º - O relatório contemplará, conforme as informações disponíveis, o andamento do Plano de Ação de Saúde Digital; a situação da RNDS, da interoperabilidade e da conectividade; a maturidade digital dos municípios e das regiões de saúde; as ações de Telessaúde e capacitação; as necessidades de investimento e o acompanhamento dos recursos destinados à Saúde Digital; os riscos identificados; e a síntese das demandas regionais e dos encaminhamentos propostos pelo Comitê.
Art. 6º - O exercício das funções no âmbito do Comitê não gera direito a qualquer benefício remuneratório adicional, sendo considerado múnus público relevante.
Art. 7º - O Comitê Estadual de Saúde Digital sucederá o Grupo de Trabalho de Saúde Digital do Estado do Rio de Janeiro (GT de Saúde Digital/RJ) após sua instalação, assumindo as atividades em andamento relacionadas às competências previstas nesta Deliberação.
Parágrafo único. Com a instalação do Comitê, ficam encerradas as atividades do GT de Saúde Digital/RJ, devendo seus documentos, registros e encaminhamentos pendentes ser apresentados à nova instância para assegurar a continuidade dos trabalhos.
Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.