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PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO DA TUBERCULOSE (PLANO TB SES-RJ) 2026-2030.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                            ATO DO PRESIDENTE

           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.018 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

 

PACTUA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO DA TUBERCULOSE (PLANO TB SES-RJ) 2026-2030.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Estadual Nº 8.746, de 09 de março de 2020, que Institui a Política Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose no Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo, em seu artigo 7º, que o estado do Rio de Janeiro deveria instituir o Plano Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose;

- que o estado do Rio de Janeiro ocupa a segunda posição no ranking nacional relativo à incidência de tuberculose, sendo o segundo em mortalidade por essa causa, além de apresentar altas taxas de abandono, favorecendo o desenvolvimento de resistência às drogas no tratamento da doença, que por sua vez contribui para um cenário de persistência da transmissão da doença no estado;

- considerando a necessidade de atualização do Plano a cada término de vigência;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/035784/2026;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/10/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Plano Estratégico pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública no Estado do Rio de Janeiro (Plano TB SES-RJ 2026–2030) em atualização ao Plano Estadual de Controle e Eliminação da Tuberculose 2021 a 2025.

 

Art. 2º - O Plano Estratégico pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública no Estado do Rio de Janeiro (Plano TB SES-RJ 2026–2030) constitui o principal instrumento de planejamento da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) para orientar as ações de enfrentamento da tuberculose nos próximos anos.

Art. 3º - O documento está alinhado às diretrizes da Estratégia End TB da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), à Iniciativa de Eliminação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), ao Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose e ao Programa Brasil Saudável.

Art. 4º - O plano está estruturado em quatro grandes eixos:

Cuidado integral centrado na pessoa, com acesso equitativo e resolutivo à Rede de Atenção à Saúde (RAS), tendo como porta de entrada principal a Atenção Primária à Saúde; qualificação da rede laboratorial e acesso a outros meios de diagnóstico; integração das ações TB-HIV; prevenção; qualificação dos atores envolvidos, em especial, os profissionais de saúde; e atenção prioritária às populações em situação vulnerabilizadas, incluindo pessoas privadas de liberdade, pessoas em situação de rua, pessoas vivendo com HIV e outros grupos especiais.

 

Governança, Financiamento e Sustentabilidade, por meio do uso estratégico dos instrumentos e espaços de gestão do SUS, diversificação e transparência das fontes de financiamento, monitoramento sistemático de indicadores e apoio técnico direto e estruturado aos municípios.

 

Determinação Social, reconhecendo que o controle da tuberculose ultrapassa o setor saúde e demanda articulação com assistência social, habitação, segurança alimentar, sistema prisional, educação, segurança pública e sociedade civil organizada, com vistas à redução de custos catastróficos e à promoção da proteção social.

 

Inovação, que contempla pesquisa, rápida adoção de tecnologias, além do uso e desenvolvimento de ferramentas estratégicas.

 

Art. 5º - O Plano Estratégico pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública no Estado do Rio de Janeiro (Plano TB SES-RJ 2026–2030) está disponível em:

https://www.rj.gov.br/saude/plano-tb-2026-2030

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2026.

 

RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE