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PACTUAR A 2ª EDIÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS - DIRETRIZES PARA ORGANIZAÇÃO DA REDE DE CUIDADOS PALIATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

 

 

                                SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                             ATO DO PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 11.022 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

 

PACTUAR A 2ª EDIÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS - DIRETRIZES PARA ORGANIZAÇÃO DA REDE DE CUIDADOS PALIATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.681, de 07 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos;

- a Portaria GM/MS nº 10.181, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a Atualização da Política Nacional de Cuidados Paliativos;

- a Nota Técnica Nº 6/2026-DAET/SAES/MS que dispõe sobre as atribuições das Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos (EAACP) e das Equipes Macrorregionais de Cuidados Paliativos (EMCP) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/036944/2026;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/10/2026.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a 2ª edição do Plano Estadual de Cuidados Paliativos - Diretrizes para Organização da Rede de Cuidados Paliativos do Estado do Rio de Janeiro, conforme o link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/3197-anexo-da-deliberacao-cib-rj-n-11-022/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2026.

 

RONALDO DAMIÃO
PRESIDENTE