Aprova ad referendum a implantação de unidades básicas de saúde no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria GM Nº 2226, que repassa recursos federais para o financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde segundo os critérios definidos pela Portaria acima citada, conforme o descrito no Anexo desta deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
Deliberação CIB-RJ nº 758 de 13 de novembro de 2009*
APROVA A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de novembro de 2009;
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 03 de dezembro de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova ad referendum a implantação de unidades básicas de saúde no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria GM Nº 2226, que repassa recursos federais para o financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde segundo os critérios definidos pela Portaria acima citada, conforme o descrito no Anexo desta deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 01 de dezembro de 2009.
ANEXO
NOTA TÉCNICA DA REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 2226 - MODIFICA A CONSTITUIÇÃO DO PLANO NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
SENHORES GESTORES
Informamos que foi republicada no DOU do dia vinte (20) de novembro de 2009, a Portaria GM/MS n. 2226 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. O Plano tem por objetivo criar mecanismos que possibilitem o financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde como forma de prover infra-estrutura adequada às Equipes de Saúde da Família - ESF para a melhoria do desempenho de suas ações e estimular a implantação de novas equipes.
A republicação modifica a constituição do Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde, alterando de três componentes definidos para dois, em conformidade com o quantitativo populacional dos municípios com base no estabelecido pela Resolução No- 08, de 27 de agosto de 2008, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
No componente I estão inseridos todos os municípios com população abaixo de 50 mil habitantes, e no componente II, aqueles com população acima de 50 mil pessoas.
A republicação também eliminou os Artigos 3º, 6º e 7º do texto original e alterou os Artigos 4º e 5º, modificando os critérios para habilitação ao recebimento de Unidades.
Os seguintes critérios foram estabelecidos para utilização das UBS a serem financiadas/construídas, segundo a cobertura de Saúde da Família, necessidade de Equipes e segundo o Componente do Plano:
I - Componente I
a) Município com a cobertura de Saúde da Família igual ou superior a 70% (setenta por cento): poderá utilizar a UBS para instalação de ESF já existente ou para nova ESF a ser implantada;
b) Município com a cobertura de Saúde da Família menor que 70% (setenta por cento): somente poderá utilizar a UBS para instalação de nova ESF a ser implantada;
II - Componente II
a) Município com a cobertura de Saúde da Família igual ou superior a 50% (cinquenta por cento): poderá utilizar a UBS para instalação de ESF já existentes ou para novas ESF a serem implantadas;
b) Município com a cobertura de Saúde da Família menor que 50% (cinquenta por cento): somente poderá utilizar a UBS para instalação de novas ESF a serem implantadas;
O valor dos recursos financeiros a ser destinado pelo Ministério da Saúde para o financiamento da construção de cada UBS será de acordo com seu respectivo Porte: Para UBS de Porte I - UBS destinada e apta a abrigar 1 (uma) Equipe de Saúde da Família: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e
UBS de Porte II: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - UBS destinada e apta abrigar, no mínimo, 3 (três) Equipes de Saúde da Família
As propostas devem ser aprovadas nas respectivas CIBs.
Em conformidade com a Portaria 2226 republicada, vimos informar:
1 - Os municípios interessados em construir as unidades devem encaminhar suas propostas a SABEG com vistas à análise e posterior envio para devida aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
A proposta deve conter:
I - localização da UBS a ser construída;
II - número de ESF a serem implantadas nesta UBS (existentes ou novas);
III - número de novas ESF a serem implantadas nesta UBS (informação obrigatória para Municípios do Componente I com cobertura menor que 70%, e nos do Componente II com cobertura menor que 50%);
IV - comunidades a serem beneficiadas e número de habitantes a serem assistidos nesta UBS;
V - justificativa técnica demonstrando a relevância da ação;
VI - termo de compromisso em que o Município se responsabilize por equipar a UBS minimamente dentro do padrão constante no Manual de Estrutura Física das UBS do Ministério da Saúde disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/dab;
VII - termo de compromisso em que o Município se responsabilize pela expansão da Estratégia de Saúde da Família na proporção do número de equipes a serem alocadas nas novas UBS (obrigatório para Municípios do Componente I com cobertura menor que 70%, e nos do Componente II com cobertura menor que 50%);
VIII - justificativas e informações requeridas no § 4º do art. 3º da Portaria 2226 republicada (somente para Municípios do Componente II que pleitearem UBS com área maior/menor que a definida para a de Porte II).
IX - Área física e distribuição de ambientes estabelecidos conforme anexo contido na Portaria 2226 republicada.
Obs. O planejamento e a definição da área física mínima e dos ambientes necessários em uma UBS considerarão os seguintes fatores: I - O fluxo de atendimento; II - As atividades mínimas a serem desenvolvidas em cada unidade.
2 - Os municípios deverão cadastrar a proposta no site do Fundo Nacional de Saúde – "SISTEMA UBS" – WWW.fns.saude.gov.br
3- Para o Cadastramento de propostas para implantação de UBS no FNS o proponente iniciará o preenchimento da proposta com o CNPJ e a SENHA de acesso, e prosseguirá fornecendo as demais informações solicitadas.
O prazo de apresentação das propostas será informado na página inicial deste Sistema.
Senha de Acesso
Este Sistema poderá ser acessado com a mesma senha do Sistema de Cadastro de Sala de Estabilização e Unidade de Pronto Atendimento - SE/UPA e do Sistema de Aquisição de Equipamento e Material Permanente.
Caso ainda não tenha senha de acesso:
1- cadastre-se ou atualize seu cadastro junto à DICON do seu Estado e;
2 - digite o CNPJ e clique no botão "Lembrar Senha". O Sistema enviará a senha para o e-mail cadastrado junto ao Ministério da Saúde.
Dúvidas e Informações
As dúvidas e informações em relação à Portaria de UBS podem ser tiradas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ainda no Departamento de Atenção Básica (DAB) nos telefones: (61) 3315.2582 e 3315.2898
Acesso ao Site: http://www.fns.saude.gov.br/ubs/.
TODOS OS MUNICÍPIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODEM SER CONTEMPLADOS SEGUNDO OS NOVOS CRITÉRIOS DA PORTARIA 2226 (REPUBLICADA)
Componente I - Implantação de UBS em municípios com população de até 50.000 habitantes.
UBS - Porte I - destinada e apta a abrigar 1 (uma) Equipe Saúde da Família nova ou existente*
*Para equipes existentes o município deve possuir cobertura de Saúde da Família igual ou superior a 70%
MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COMPONENTE I
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | COBERTURA ESTIMADA SF (DAB/MS) |
---|---|---|
MACUCO | 5.626 | 124,08 |
SÃO JOSÉ DE UBÁ | 7.297 | 143,35 |
LAJE DO MURIAÉ | 7.997 | 129,44 |
RIO DAS FLORES | 8.787 | 158,88 |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN | 8.839 | 118,15 |
VARRE SAI | 8.852 | 118,07 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO | 9.052 | 38,34 |
APERIBÉ | 9.556 | 146,5 |
TRAJANO DE MORAIS | 9.914 | 32,35 |
SANTA MARIA MADALENA | 10.775 | 96,23 |
DUAS BARRAS | 10.891 | 63,61 |
CARAPEBUS | 11.939 | 118,24 |
AREAL | 11.982 | 146,22 |
CARDOSO MOREIRA | 12.481 | 55,19 |
QUATIS | 13.137 | 80,09 |
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN | 13.214 | 131,41 |
ITALVA | 14.676 | 71,4 |
CAMBUCI | 14.770 | 140,13 |
SUMIDOURO | 15.313 | 136,01 |
NATIVIDADE | 15.406 | 156,9 |
PORTO REAL | 16.253 | 130,36 |
SAPUCAIA | 17.356 | 119,29 |
MENDES | 17.880 | 135,38 |
CARMO | 18.024 | 58,2 |
RIO CLARO | 18.366 | 113,86 |
PORCIÚNCULA | 18.444 | 151,42 |
QUISSAMÃ | 19.878 | 142,89 |
CORDEIRO | 19.902 | 87,13 |
CANTAGALO | 20.540 | 134,69 |
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO | 20.574 | 118,31 |
CONCEIÇÃO DE MACABU | 20.687 | 50,48 |
SILVA JERDIM | 22.230 | 124,56 |
PINHEIRAL | 22.382 | 124,72 |
ITAOCARA | 22.452 | 45,96 |
IGUABA GRANDE | 22.947 | 108,79 |
MIGUEL PEREIRA | 25.866 | 107,38 |
PIRAÍ | 26.114 | 160,7 |
PATY DO ALFERES | 26.196 | 105,75 |
BOM JARDIM | 26.549 | 105,32 |
MIRACEMA | 26.824 | 77,04 |
ARRAIAL DO CABO | 26.896 | 90,67 |
ARMAÇÃO DE BÚZIOS | 28.653 | 99,64 |
TANGUÁ | 30.531 | 80,13 |
CASIMIRO DE ABREU | 30.572 | 104,16 |
SÃO JOÃO DA BARRA | 30.595 | 34,1 |
MANGARATIBA | 32.533 | 119,16 |
VASSOURAS | 34.259 | 141,96 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA | 35.303 | 127,49 |
ITATIAIA | 35.577 | 0 |
PARATI | 35.730 | 78,45 |
SÃO FIDÉLIS | 39.256 | 0 |
PARAÍBA DO SUL | 41.679 | 141,96 |
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA | 42.405 | 65,57 |
PARACAMBI | 45.016 | 61,84 |
SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA | 47.832 | 21,91 |
GUAPIMIRIM | 49.748 | 28,34 |
Componente II - Implantação de UBS em municípios com população acima de 50.000 habitantes:
UBS Porte I - destinada e apta a abrigar 1 (uma) Equipe Saúde da Família e/ou UBS Porte II - destinada e apta a abrigar no mínimo 3 (três) Equipes Saúde da Família novas ou existentes*.
• Para equipes existentes o município deve possuir cobertura maior ou igual a 50%
MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COMPONENTE II
MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO | COBERTURA ESTIMADA SF (DAB/MS) |
---|---|---|
RIO BONITO | 55.051 | 75,83 |
CACHOEIRAS DE MACACU | 57.300 | 54,93 |
SAQUAREMA | 69.374 | 61,01 |
VALENÇA | 75.819 | 55,21 |
TRÊS RIOS | 76.075 | 95,64 |
SEROPÉDICA | 78.819 | 62,23 |
SÃO PEDRO DA ALDEIA | 84.866 | 58,23 |
RIO DAS OSTRAS | 96.622 | 15,15 |
ITAPERUNA | 99.454 | 56,13 |
JAPERI | 101.690 | 0 |
BARRA DO PIRAÍ | 103.833 | 23,56 |
ITAGUAÍ | 105.633 | 26,66 |
ARARUAMA | 109.705 | 25,73 |
MARICÁ | 123.492 | 40,51 |
RESENDE | 130.035 | 59,41 |
QUEIMADOS | 139.378 | 20,02 |
NILÓPOLIS | 159.408 | 43,39 |
TERESÓPOLIS | 162.075 | 32,35 |
ANGRA DOS REIS | 168.664 | 75,64 |
BARRA MANSA | 176.899 | 52,73 |
NOVA FRIBURGO | 178.653 | 29,02 |
CABO FRIO | 186.004 | 53,48 |
MESQUITA | 190.056 | 25,7 |
MACAÉ | 194.413 | 53 |
ITABORAÍ | 228.996 | 68,91 |
MAGÉ | 244.334 | 85,91 |
VOLTA REDONDA | 261.403 | 77,02 |
PETRÓPOLIS | 315.119 | 41,92 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | 434.008 | 12,74 |
SÃO JOÃO DE MERITI | 469.827 | 21,36 |
NITERÓI | 479.384 | 77,24 |
BELFORD ROXO | 501.544 | 4,87 |
NOVA IGUAÇU | 865.089 | 22,99 |
DUQUE DE CAXIAS | 872.762 | 21,95 |
SÃO GONÇALO | 991.382 | 61,43 |
RIO DE JANEIRO | 6.186.710 | 9,07 |