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Fica constituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar o fluxo, serviços, financiamento e custeio, das sedes dos Serviços de Verificação de Óbitos, a ser composta por membros das seguintes Instituições:

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 806                                  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

CONSTITUI O GRUPO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 03 de dezembro de 2009

DELIBERA:

Art. 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar o fluxo, serviços, financiamento e custeio, das sedes dos Serviços de Verificação de Óbitos, a ser composta por membros das seguintes Instituições:

I - 03 (três) membros da SESDEC/RJ; e

II - 03 (três) membros do COSEMS.

III - 01 membro do Instituto Médico Legal – IML; e

IV - 01 membro de cada CGR.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Deliberação, para elaboração do programa de trabalho pactuado na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ).

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente