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Aprovar o valor da contrapartida das Secretarias Municipais de Saúde, no valor de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por habitante/ano, oriundo do orçamento próprio, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.237, de 26 de dezembro de 2007.


SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO

SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 443 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

APROVA A EXECUÇÃO FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA 
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e considerando:

A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de fevereiro de 2007,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o valor da contrapartida das Secretarias Municipais de Saúde, no valor de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por habitante/ano, oriundo do orçamento próprio, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.237, de 26 de dezembro de 2007.

Art. 2º - Estabelecer que os recursos financeiros correspondentes a contrapartida do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) por habitante/ano sejam transferidos fundo a fundo, na Conta do Piso da Atenção Básica dos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º - Ratificar a Deliberação CIB nº 422, de 06 de dezembro de 2007 que estabelece a contrapartida estadual da assistência farmacêutica na atenção básica, no valor de R$ 2,00 (dois reais) por habitante.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2008.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício