Aprovar a extensão do repasse mensal de R$309.932,85 do Limite Financeiro da Gestão Plena do Estado do Rio de Janeiro para o Município de Petrópolis pelo período de 06 (seis) meses, a contar da competência fevereiro de 2008, visando ao fortalecimento da gestão do Hospital Alcides Carneiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 441 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2008.
APROVA O FINANCIAMENTO COMPARTILHADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS,
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MINISTÉRIO DA SAÚDE.
A Presidente em exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- O processo de descentralização para o município de Petrópolis da gestão do Hospital Alcides Carneiro pelo Governo Federal ocorrido em 1991;
- O repasse mensal pelo Tesouro Municipal de Petrópolis para o custeio do Hospital Alcides Carneiro no valor aproximando de R$ 1.100.000,00;
- A necessidade de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) local e regional;
- A Deliberação CIB nº 279, de 25 / 06 / 2007, que transfere o valor mensal de R$ 180.000,00 para o Município de Petrópolis, visando o fortalecimento da gestão do Hospital Alcides Carneiro;
- A Deliberação CIB nº 355, de 11 / 09 / 2007, que aprova a ampliação do Limite Financeiro Municipal de Petrópolis na ordem de 129.932,80 mensais, visando o fortalecimento da gestão do Hospital Alcides Carneiro
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 14 de fevereiro de 2008.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a extensão do repasse mensal de R$309.932,85 do Limite Financeiro da Gestão Plena do Estado do Rio de Janeiro para o Município de Petrópolis pelo período de 06 (seis) meses, a contar da competência fevereiro de 2008, visando ao fortalecimento da gestão do Hospital Alcides Carneiro.
Parágrafo Único – O período de repasse foi estabelecido considerando o tempo necessário para análise e manifestação definitiva do Ministério da Saúde sobre o Projeto de Financiamento Compartilhado apresentado pelo município de Petrópolis.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2008.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício