Aprovar o credenciamento da RADICLIN SUL FLUMINENSE DE ONCOLOGIA E RADIOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ 36250074/0001-23 e CNES 2225119, para o Serviço de Oncologia (serviço isolado) do Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro/RJ.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DE ONCOLOGIA E RADIOLOGIA LTDA., DO MUNICÍPIO DE
VOLTA REDONDA.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de fevereiro de 2008;
- A Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, os Centros de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia.
Art. 1º - Aprovar o credenciamento da RADICLIN SUL FLUMINENSE DE ONCOLOGIA E RADIOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ 36250074/0001-23 e CNES 2225119, para o Serviço de Oncologia (serviço isolado) do Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 28 de fevereiro de 2007.