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Aprovar o credenciamento da RADICLIN SUL FLUMINENSE DE ONCOLOGIA E RADIOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ 36250074/0001-23 e CNES 2225119, para o Serviço de Oncologia (serviço isolado) do Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro/RJ.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 429 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
 
APROVA O CREDENCIAMENTO DA RADICLIN SUL FLUMINENSE
DE ONCOLOGIA E RADIOLOGIA LTDA., DO MUNICÍPIO DE
VOLTA REDONDA.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de fevereiro de 2008;

- A Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, os Centros de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia.

DELIBERA:
 

Art. 1º - Aprovar o credenciamento da RADICLIN SUL FLUMINENSE DE ONCOLOGIA E RADIOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ 36250074/0001-23 e CNES 2225119, para o Serviço de Oncologia (serviço isolado) do Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2008.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício

 

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 28 de fevereiro de 2007.