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Aprovar os Planos de Ação em Vigilância Sanitária dos Municípios de Belford Roxo, Italva, Macaé, Nilópolis, Niterói, São José do Vale do Rio Preto, São João de Meriti, São Gonçalo e São Sebastião do Alto, para o exercício de 2008, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 426 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.


APROVA O PLANO DE AÇÃO DE VIGILÂNCIA DOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA ABAIXO.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria GM/MS no1. 998, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
- A 1a Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de fevereiro de 2008.

DELIBERA:

Art. 1o - Aprovar os Planos de Ação em Vigilância Sanitária dos Municípios de Belford Roxo, Italva, Macaé, Nilópolis, Niterói, São José do Vale do Rio Preto, São João de Meriti, São Gonçalo e São Sebastião do Alto, para o exercício de 2008, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2008.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício