Aprovar a qualificação do Município de Mesquita, conforme o Plano de Ações e Metas, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis, no Estado do Rio de Janeiro/RJ.
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ No 428 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
APROVA A QUALIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA NO PROGRAMA NACIONAL DE HIV/AIDS E OUTRAS DST.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e
considerando:
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de fevereiro de 2008;
- A Portaria no 2.313/GM de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Art. 1º - Aprovar a qualificação do Município de Mesquita, conforme o Plano de Ações e Metas, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis, no Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ̧ ficando revogadas as disposições em contrário.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício