Imprimir

Aprovar a Programação das Ações de Vigilância em Saúde (PAVS) dos anos de 2008 e 2009 da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (SESDEC) e das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATOS DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 553 DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.

APROVA A PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão de Intergestores Bipartite (CIB/RJ) realizada em 09 de outubro de 2008;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Programação das Ações de Vigilância em Saúde (PAVS) dos anos de 2008 e 2009 da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (SESDEC) e das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2008.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício