Fica prorrogado por 30 dias o prazo previsto no art. 2º da Deliberação CIB n.º 234, que instituiu Grupo Intersetorial, para avaliar in loco a revisão da Condição de Gestão Plena do Município do Guapimirim/RJ.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
Deliberação CIB-RJ Nº 0256 de 10 de maio de 2007.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 2º DA DELIBERAÇÃO CIB Nº 234.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
5ª Reunião Ordinária da CIBRJ realizada em 10 / 05 / 2007;
Deliberação CIB n.º234, de 01 de fevereiro de 2007;
O Processo Administrativo n.º E08 / 11692 / 2006.
DELIBERA:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 dias o prazo previsto no art. 2º da Deliberação CIB n.º 234, que instituiu Grupo Intersetorial, para avaliar in loco a revisão da Condição de Gestão Plena do Município do Guapimirim/RJ.
Art. 2º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2007.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente