Aprovar a proposta de aporte financeiro que utiliza a metodologia de critérios de necessidades de saúde e necessidades financeiras para estabelecer o Fator de Alocação para o Co-Financiamento da Atenção Básica aos municípios do Estado do Rio de Janeiro, com planilha que consta no anexo desta Deliberação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ n° 0370 de 25 de setembro de 2007
APROVA O CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Presidente em exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- O Projeto Saúde na Área da SESDEC que tem como um dos objetivos a ampliação da participação do Estado na condução e financiamento do SUS;
- Que o co-financiamento da Atenção Básica é estratégico para o fortalecimento deste nível de atenção no Estado;
- Que a organização da Atenção Básica deve ter por princípio o vínculo com a comunidade, a adscrição de clientela e o trabalho multiprofissional;
- Que os recursos financeiros para este Co-Financiamento da Atenção Básica oneram o Tesouro Estadual;
- A 4ª Reunião Extraordinária da CIB realizada em 25 de setembro de 2007;
DELIBERA:
Art. 1°- Aprovar a proposta de aporte financeiro que utiliza a metodologia de critérios de necessidades de saúde e necessidades financeiras para estabelecer o Fator de Alocação para o Co-Financiamento da Atenção Básica aos municípios do Estado do Rio de Janeiro, com planilha que consta no anexo desta Deliberação
Parágrafo Único – Os municípios foram classificados em ordem crescente segundo o valor do Fator de Alocação, e a sua distribuição foi dividida em cinco partes (quintis), resultando nos grupos 1 (valor de R$ 500,00 por ESF), 2 (valor de R$ 1000,00 por ESF), 3 (valor de R$1.250,00 por ESF), 4 (valor de R$ 1.500,00 por ESF) e 5 (valor de R$ 2.000,00 por ESF)
Art. 2° - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de setembro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício