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Aprovar a proposta de aporte financeiro que utiliza a metodologia de critérios de necessidades de saúde e necessidades financeiras para estabelecer o Fator de Alocação para o Co-Financiamento da Atenção Básica aos municípios do Estado do Rio de Janeiro, com planilha que consta no anexo desta Deliberação

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ n° 0370 de 25 de setembro de 2007

APROVA O CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

DELIBERA:

Art. 1°- Aprovar a proposta de aporte financeiro que utiliza a metodologia de critérios de necessidades de saúde e necessidades financeiras para estabelecer o Fator de Alocação para o Co-Financiamento da Atenção Básica aos municípios do Estado do Rio de Janeiro, com planilha que consta no anexo desta Deliberação

Parágrafo Único – Os municípios foram classificados em ordem crescente segundo o valor do Fator de Alocação, e a sua distribuição foi dividida em cinco partes (quintis), resultando nos grupos 1 (valor de R$ 500,00 por ESF), 2 (valor de R$ 1000,00 por ESF), 3 (valor de R$1.250,00 por ESF), 4 (valor de R$ 1.500,00 por ESF) e 5 (valor de R$ 2.000,00 por ESF)

Art. 2° - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de setembro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

Anexo