Aprovar a relação dos municípios que assumiram o envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), para as unidades com gestão municipal, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ nº 0371 de 04 de outubro de 2007.
APROVA A PACTUAÇÃO PARA ENVIO E ATUALIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO (SCNES)
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria nº 311, de 14 de maio de 2007, que estabelece que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informação SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos Municípios, Estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos, e
- A Reunião Ordinária da CIB realizada em 04 de outubro de 2007.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a relação dos municípios que assumiram o envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), para as unidades com gestão municipal, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º - Definir a relação dos municípios que continuarão pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), cujos cadastros permanecerão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, conforme consta no Anexo II desta Deliberação.
Art.3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
ANEXO I
Municípios que assumiram o envio do banco de dados diretamente ao DATASUS, a partir da competência 10/2007: | |
---|---|
Código | Nome |
330015 | Aperibé |
330093 | Carapebus |
330100 | Campos dos Goytacazes |
330110 | Cantagalo |
330140 | Conceição de Macabu |
330150 | Cordeiro |
330180 | Engenheiro Paulo de Frontin |
330245 | Macuco |
330310 | Natividade |
330320 | Nilópolis |
330385 | Paty do Alferes |
330412 | Quatis |
330430 | Rio Bonito |
330530 | São Sebastião do Alto |
330550 | Saquarema |
330560 | Silva Jardim |
330610 | Valença |
ANEXO II
Municípios que continuarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro: | |
---|---|
Código | Nome |
330030 |
Barra do Piraí |
330060 |
Bom Jesus do Itabapoana |
330070 |
Cabo Frio |
330090 |
Cambuci |
330160 |
Duas Barras |
330187 |
Iguaba Grande |
330205 |
Italva |
330210 | Itaocara |
330225 |
Itatiaia |
330227 |
Japeri |
330240 |
Macaé |
330250 |
Magé |
330270 | Maricá |
330280 |
Mendes |
330300 |
Miracema |
330414 |
Queimados |
330440 | Rio Claro |
330450 Rio das |
Flores |
330460 |
Santa Maria Madalena |
330470 |
Santo Antônio de Pádua |
330480 |
São Fidélis |
330500 |
São João da Barra |
330513 |
São José de Ubá |
330515 | São José do Vale do Rio Preto |
330520 | São Pedro da Aldeia |
330540 |
Sapucaia |
330555 |
Seropédica |
330590 | Trajano de Morais |