Aprovar a relação dos municípios que assumiram o envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), para as unidades com gestão municipal, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ nº 0371 de 04 de outubro de 2007.
APROVA A PACTUAÇÃO PARA ENVIO E ATUALIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO (SCNES)
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria nº 311, de 14 de maio de 2007, que estabelece que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informação SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos Municípios, Estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos, e
- A Reunião Ordinária da CIB realizada em 04 de outubro de 2007.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a relação dos municípios que assumiram o envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), para as unidades com gestão municipal, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º - Definir a relação dos municípios que continuarão pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), cujos cadastros permanecerão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, conforme consta no Anexo II desta Deliberação.
Art.3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
ANEXO I
| Municípios que assumiram o envio do banco de dados diretamente ao  DATASUS, a partir da competência 10/2007:  | |
|---|---|
| Código | Nome | 
| 330015 | Aperibé | 
| 330093 | Carapebus | 
| 330100 | Campos dos Goytacazes | 
| 330110 | Cantagalo | 
| 330140 | Conceição de Macabu | 
| 330150 | Cordeiro | 
| 330180 | Engenheiro Paulo de Frontin | 
| 330245 | Macuco | 
| 330310 | Natividade | 
| 330320 | Nilópolis | 
| 330385 | Paty do Alferes | 
| 330412 | Quatis | 
| 330430 | Rio Bonito | 
| 330530 | São Sebastião do Alto | 
| 330550 | Saquarema | 
| 330560 | Silva Jardim | 
| 330610 | Valença | 
ANEXO II
| Municípios que continuarão sob responsabilidade da  Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro:  | |
|---|---|
| Código | Nome | 
| 
 330030  | 
Barra do Piraí | 
| 
 330060  | 
Bom Jesus do Itabapoana | 
| 
 330070  | 
Cabo Frio | 
| 
 330090  | 
Cambuci | 
| 
 330160  | 
Duas Barras | 
| 
 330187  | 
Iguaba Grande | 
| 
 330205  | 
Italva | 
| 330210 | Itaocara | 
| 
 330225  | 
Itatiaia | 
| 
 330227  | 
Japeri | 
| 
 330240  | 
Macaé | 
| 
 330250  | 
Magé | 
| 330270 | Maricá | 
| 
 330280  | 
Mendes | 
| 
 330300  | 
Miracema | 
| 
 330414  | 
Queimados | 
| 330440 | Rio Claro | 
| 
 330450 Rio das  | 
Flores | 
| 
 330460  | 
Santa Maria Madalena | 
| 
 330470  | 
Santo Antônio de Pádua | 
| 
 330480  | 
São Fidélis | 
| 
 330500  | 
São João da Barra | 
| 
 330513  | 
São José de Ubá | 
| 330515 | São José do Vale do Rio Preto | 
| 330520 | São Pedro da Aldeia | 
| 
 330540  | 
Sapucaia | 
| 
 330555  | 
Seropédica | 
| 330590 | Trajano de Morais |