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Aprovar a relação dos municípios que assumiram o envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), para as unidades com gestão municipal, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 0371 de 04 de outubro de 2007.

APROVA A PACTUAÇÃO PARA ENVIO E ATUALIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO (SCNES)

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria nº 311, de 14 de maio de 2007, que estabelece que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informação SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos Municípios, Estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos, e 

- A Reunião Ordinária da CIB realizada em 04 de outubro de 2007.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a relação dos municípios que assumiram o envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), para as unidades com gestão municipal, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.

Art. 2º - Definir a relação dos municípios que continuarão pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ), cujos cadastros permanecerão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, conforme consta no Anexo II desta Deliberação.

Art.3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

ANEXO I

 
Municípios que assumiram o envio do banco de dados diretamente ao
DATASUS, a partir da competência 10/2007:
CódigoNome
330015 Aperibé
330093 Carapebus
330100 Campos dos Goytacazes
330110 Cantagalo
330140 Conceição de Macabu
330150 Cordeiro
330180 Engenheiro Paulo de Frontin
330245 Macuco
330310 Natividade
330320 Nilópolis
330385 Paty do Alferes
330412 Quatis
330430 Rio Bonito
330530 São Sebastião do Alto
330550 Saquarema
330560 Silva Jardim
330610 Valença

ANEXO II

 
Municípios que continuarão sob responsabilidade da
Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro:
CódigoNome

330030

Barra do Piraí

330060

Bom Jesus do Itabapoana

330070

Cabo Frio

330090

Cambuci

330160

Duas Barras

330187

Iguaba Grande

330205

Italva
330210 Itaocara

330225

Itatiaia

330227

Japeri

330240

Macaé

330250

Magé
330270 Maricá

330280

Mendes

330300

Miracema

330414

Queimados
330440 Rio Claro

330450 Rio das

Flores

330460

Santa Maria Madalena

330470

Santo Antônio de Pádua

330480

São Fidélis

330500

São João da Barra

330513

São José de Ubá
330515 São José do Vale do Rio Preto
330520 São Pedro da Aldeia

330540

Sapucaia

330555

Seropédica
330590 Trajano de Morais