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Fica aprovada a alocação de recursos federais, no valor total de R$ 11.671.290,00 (onze milhões seiscentos e setenta e um mil duzentos e noventa reais), integrantes do Componente Piso da Atenção Básica - PAB variável, na estratégia da Compensação de Especificidades Regionais, conforme previsto no inciso IV do art. 11 da Portaria do Ministério da Saúde nº 204, de 2007, nos termos desta Deliberação.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 0402 de 08 de novembro de 2007.

APROVAR A COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 08 de novembro de 2007;

- A importância estratégica da Atenção Básica na organização e consolidação do SUS;

- A Portaria GM/MS nº 648/06, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família – ESF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS;

- A Portaria GM/MS 698/06, Artigo 9º, referente ao Piso da Atenção Básica Variável, que define recursos financeiros para a compensação de especificidades regionais, correspondentes a 5% do valor mínimo do PAB fixo multiplicado pela população do estado;

- A Portaria GM/MS 698/06, Artigo 9º, parágrafo 4º, que define que os critérios de aplicação dos recursos de compensação das especificidades regionais devem ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartites – CIBs e informados ao plenário da CIT, devendo atender a especificidades estaduais e serem regulamentados por ato normativo específico;

- A Portaria MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

- A Portaria MS nº 1497, de 22 de junho de 2007 que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

- A Portaria MS nº 1.624, de 10 de julho de 2007 que regulamenta para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais-CER, componente da parte variável do Piso de Atenção Básica;

- A necessidade de incrementar a atenção básica em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro.

DELIBERA:

Art. 1º Fica aprovada a alocação de recursos federais, no valor total de R$ 11.671.290,00 (onze milhões seiscentos e setenta e um mil duzentos e noventa reais), integrantes do Componente Piso da Atenção Básica - PAB variável, na estratégia da Compensação de Especificidades Regionais, conforme previsto no inciso IV do art. 11 da Portaria do Ministério da Saúde nº 204, de 2007, nos termos desta Deliberação.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata o art. 1º desta Deliberação será repassado mensalmente, após aprovação do Plano de Trabalho estabelecido no art. 3º, em parcelas de 1/12 (um doze avos), nos termos do Anexo I desta Deliberação, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS n. º 1.497, de 2007.

Parágrafo Único - O valor do incentivo a ser repassado, a cada município, foi definido a partir de critérios de avaliação, conforme explicitado no Anexo II desta Deliberação, onde foram considerados:

C1-Cobertura da Estratégia Saúde da Família (Peso 40%)

C2-Cobertura de Saúde Bucal (Peso 5%)

C3-Fator de Alocação (Peso 15%)

C4-Coeficiente de violência em jovens (Peso 40%)

Art. 3º Os Municípios constantes do Anexo I desta Deliberação, para receberem o incentivo financeiro, deverão elaborar, no prazo de 30 dias, Plano de Trabalho, aprovado nos respectivo Conselho de Saúde, para o período de 12 (doze) meses, visando a melhoria da atenção primária à saúde.

Parágrafo Único - O Plano de Trabalho deverá, ser aprovado pela CIB, e observar os seguintes critérios: a programação dos recursos financeiros, os indicadores e metas a serem atingidas, as ações a serem desenvolvidas, bem como os prazos de execução. Os indicadores utilizados serão os definidos no Pacto Unificado da Saúde, vinculados à Atenção Básica. Dentre as metas, deverá ser incluída ação de prevenção da violência intrafamiliar.

Art. 4º A Comissão Intergestores Bipartite ficará responsável pelo acompanhamento dos municípios, através de Grupo de Trabalho específico.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Bipartite – GT - específico, realizará o acompanhamento sistemático e contínuo dos municípios, utilizando-se dos seguintes instrumentos e estratégias:

a) Plano de Trabalho

b) Relatórios de Gestão Municipal da Saúde

c) Sistemas de Informações

d) Avaliações in loco

Art. 6º A cada Seis meses o Grupo de Trabalho Bipartite – GT – específico deverá apresentar a CIB relatório contendo os resultados do acompanhamento por município.

Art. 7º Os municípios que não apresentarem resultados positivos em um período de seis meses estarão sujeitos à perda do repasse do incentivo financeiro relativo às diversidades regionais.

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

Anexo