Aprovar os Centros de Especialidades Odontológicos – CEO, relacionados no anexo desta Deliberação, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ nº 0396 de 08 de novembro de 2007.
APROVA OS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 08 de novembro de 2007
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar os Centros de Especialidades Odontológicos – CEO, relacionados no anexo desta Deliberação, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
*ANEXO
MUNICÍPIO | Situação Atual de Qualificação | Situação de Qualificação Proposta - Incentivo | MOTIVO | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
CEO I | CEO II | CEO III | CEO I | CEO II | CEO III | ||
ANGRA DOS REIS | 1 | 1 | ALTERAÇÃO DE 01 CEO TIPO II, PARA 01 CEO TIPO III | ||||
ANGRA DOS REIS | - | - | - | - | 2 | - | HABILITAÇÃO DE 02 CEO TIPO II ¹ |
BOM JARDIM | - | - | - | 1 | - | - | HABILITAÇÃO DE 01 CEO I |
NOVA IGUAÇU | - | - | - | - | 3 | 1 | HABILITAÇÃO DE 03 CEO II E 01 CEO III |
Nota: (¹) Habilitação de 2 (dois) CEO´s Tipo II, de Angra dos Reis - Jacuecanga (CNES 2281082) e Pereque (CNES 2281120) |