Aprovar a relação dos municípios sob gestão estadual que assumiram a responsabilidade pelo envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ nº 0387 de 08 de novembro de 2007.
APROVA A PACTUAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO E ENVIO E ATUALIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO (SCNES)
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Reunião CIB realizada em 08 de novembro de 2007;
- A Portaria nº 311, de 14 de maio de 2007, que estabelece que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informação SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos Municípios, Estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos;
- A Deliberação CIB n.º 371, de 04 de outubro de 2007.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a relação dos municípios sob gestão estadual que assumiram a responsabilidade pelo envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º - Aprovar a relação dos municípios sob gestão estadual, cujo envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), permanecerão sob responsabilidade do Estado, conforme consta no Anexo II desta Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
Anexo I
Municípios que assumiram o envio do banco de dados diretamente ao DATASUS, a partir da competência 11/2007:
Código | Nome |
---|---|
330030 | Barra do Piraí |
330280 | Mendes |
330300 | Miracema |
330414 | Queimados |
330440 | Rio Claro |
330500 | São João da Barra |
330515 | São José do Vale do Rio Preto |
330520 | São Pedro da Aldeia |
Anexo II
Municípios que continuarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro:
Código | Nome |
---|---|
330060 | Bom Jesus do Itabapoana |
330070 | Cabo Frio |
330090 | Cambuci |
330160 | Duas Barras |
330187 | Iguaba Grande |
330205 | Italva |
330210 | Itaocara |
330225 | Itatiaia |
330227 | Japeri |
330240 | Macaé |
330250 | Magé |
330270 | Maricá |
330450 | Rio das Flores |
330460 | Santa Maria Madalena |
330470 | Santo Antônio de Pádua |
330480 | São Fidélis |
330513 | São José de Ubá |
330540 | Sapucaia |
330555 | Seropédica |
330590 | Trajano de Morais |