Aprovar a Rede de Atenção Especializada em Oncologia, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo disposto na presente Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Deliberação CIB-RJ nº 0418 de 06 de dezembro de 2007*.
APROVA A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM ONCOLOGIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de dezembro de 2007.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Rede de Atenção Especializada em Oncologia, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo disposto na presente Deliberação.
Art. 2º - Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º259, de 15 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 15 de maio de 2007.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 01 de fevereiro de 2008.
Republicação - anexo - *deliberação foi atualizada pela de nº 523
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 418 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
APROVA A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM ONCOLOGIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de dezembro de 2007.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Rede de Atenção Especializada em Oncologia, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo disposto na presente Deliberação.
Art. 2º - Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º259, de 15 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 15 de maio de 2007.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2007.
ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER
Presidente em Exercício
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 01 de fevereiro de 2008.