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Alocação no Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro no valor de R$ 42 milhões (duodécimo de R$ 3,5 milhões), objetivando, a expansão do Limite da Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro, como parte do custeio para implantação do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB-RJ nº 0215 de 06 de julho de 2006.

ALOCAÇÃO NO LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

 Ofício n.º1049 / 2006 / SMS-RJ, de 17 de maio de 2006,

DELIBERA:

Art. 1º - Alocação no Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro no valor de R$ 42 milhões (duodécimo de R$ 3,5 milhões), objetivando, a expansão do Limite da Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro, como parte do custeio para implantação do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla.

Parágrafo Único – Os recursos orçamentários ocorrerá por conta do Ministério da Saúde, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde.

Art. 2º - O Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, com característica regional, prestará atendimento a todos municípios da Baixada Fluminense e da Metropolitana I.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2006.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente