Incluir o elenco dos Medicamentos Excepcionais em Saúde Mental entre as atribuições do Grupo Técnico de Acompanhamento, no que se refere ao monitoramento dos mecanismos que envolvem seleção, planejamento, aquisição, armazenamento e distribuição dos mesmos nos pólos de distribuição.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
Deliberação CIB-RJ nº 0191 de 25 de fevereiro de 2005.
ALTERAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA EM SAÚDE MENTAL.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
• Deliberação da 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 24 de fevereiro de 2005;
• O Programa para Aquisição dos Medicamentos Essenciais para Área de Saúde Mental, instituída pelo Ministério da Saúde através da Portaria n.º 1077/GM de 24/08/1999;
• A Deliberação CIB-RJ n° 47, de 06/12/1999, que institui no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Aquisição de Medicamentos Essenciais em Saúde Mental e cria e define a formação do Grupo Técnico de Acompanhamento, responsável pelo controle do mesmo, no tocante aos mecanismos de aquisição, distribuição, armazenamento e utilização dos medicamentos e que possa realizar adaptações do elenco de medicamentos, bem como de sua programação, de acordo com as necessidades de cada município e do Estado como um todo;
• As Portarias GM/MS n°1318, de 23/07/2002, e SAS/MS n° 921, de 25/11/2002, que instituem o elenco dos Medicamentos Excepcionais;
• A importância da participação dos mecanismos de controle social na ordem política e de gestão das ações de saúde, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 8142, de 28/12/1990, e Resolução CNS/MS n° 333, de 04/11/2003, entre outras;
• A importância da política de medicamentos para a consolidação da rede extra-hospitalar de assistência em Saúde Mental.
DELIBERA:
Art.1º - Incluir o elenco dos Medicamentos Excepcionais em Saúde Mental entre as atribuições do Grupo Técnico de Acompanhamento, no que se refere ao monitoramento dos mecanismos que envolvem seleção, planejamento, aquisição, armazenamento e distribuição dos mesmos nos pólos de distribuição.
Art. 2º - Incluir um representante do Conselho Estadual de Saúde no Grupo Técnico de Acompanhamento.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrarias.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2005.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente da CIB