Aprovar o pleito de habilitação do município de Pinheiral, à condição de Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada, nos termos da NOAS – 01/2002.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 177 DE 21 DE ABRIL DE 2004.
HABILITAÇÃO O MUNICÍPIO DE PINHEIRAL À CONDIÇÃO DE GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
* O Preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS – SUS – 01/02;
* A Deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Pinheiral;
* O Relatório Técnico da Comissão Estadual de Coordenação do Processo de Habilitação dos Municípios;
* A Deliberação da 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 13 de maio de 2004.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o pleito de habilitação do município de Pinheiral, à condição de Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada, nos termos da NOAS – 01/2002.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2004.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente