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Aprovar o pleito de habilitação do município de Pinheiral, à condição de Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada, nos termos da NOAS – 01/2002.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 177 DE 21 DE ABRIL DE 2004.

HABILITAÇÃO O MUNICÍPIO DE PINHEIRAL À CONDIÇÃO DE GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

* O Preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS – SUS – 01/02;

* A Deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Pinheiral;

* O Relatório Técnico da Comissão Estadual de Coordenação do Processo de Habilitação dos Municípios;

* A Deliberação da 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 13 de maio de 2004.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o pleito de habilitação do município de Pinheiral, à condição de Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada, nos termos da NOAS – 01/2002.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2004.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente