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Aprovar os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0144 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

APROVA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 25 de fevereiro de 2003;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de março, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2003.

GILSON CANTARINO O` DWYER

Presidente