Aprovar os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0144 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.
APROVA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 25 de fevereiro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de março, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2003.
GILSON CANTARINO O` DWYER
Presidente