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Aprovar a reestruturação do Programa Saúde da Família apresentada pelo município de Carapebus, no Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0143 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.

APROVA A REESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 25 de fevereiro de 2002;

- Portaria GM n.º 2167, de 21 de novembro de 2001;

- CI SG/PACS-PSF n.º004, de 21 de fevereiro de 2003.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a reestruturação do Programa Saúde da Família apresentada pelo município de Carapebus, no Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.

Art. 2º - A Comissão Intergestores Bipartite/RJ declara que o município discriminado no anexo desta Deliberação, apresentou documentos necessários à comprovação da regularização da situação das equipes de saúde da família/saúde bucal do Programa Saúde da Família, atendendo ao estabelecido na Portaria GM/MS n.º2167, de 21 de novembro de 2001.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2002.

GILSON CANTARINO O´ DWYER

Presidente