Aprovar a reestruturação do Programa Saúde da Família apresentada pelo município de Carapebus, no Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0143 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
APROVA A REESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 25 de fevereiro de 2002;
- Portaria GM n.º 2167, de 21 de novembro de 2001;
- CI SG/PACS-PSF n.º004, de 21 de fevereiro de 2003.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a reestruturação do Programa Saúde da Família apresentada pelo município de Carapebus, no Estado do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - A Comissão Intergestores Bipartite/RJ declara que o município discriminado no anexo desta Deliberação, apresentou documentos necessários à comprovação da regularização da situação das equipes de saúde da família/saúde bucal do Programa Saúde da Família, atendendo ao estabelecido na Portaria GM/MS n.º2167, de 21 de novembro de 2001.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2002.
GILSON CANTARINO O´ DWYER
Presidente