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Aprovar os Incentivos de DST/AIDS dos municípios relacionados abaixo.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0150 DE 08 DE MAIO DE 2003*

APROVA OS INCENTIVOS DE DST/AIDS, SEGUNDO PORTARIA GM N.º 2314, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 08 de maio de 2003;

- A Portaria GM n.º 2314, de 20 de dezembro de 2002;

- Resolução SES n.º 2019, de 28 de fevereiro de 2003.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar os Incentivos de DST/AIDS dos municípios relacionados abaixo.

- Angra dos Reis

- Araruama

- Barra do Piraí

- Barra Mansa

- Belford Roxo

- Bom Jesus do Itabapoana

- Cabo Frio

- Campos dos Goytacazes

- Duque de Caxias

- Itaboraí

- Itaguaí

- Itaperuna

- Japeri

- Macaé

- Magé

- Maricá

- Nilópolis

- Niterói

- Nova Friburgo

- Nova Iguaçu

- Paracambi

- Petrópolis

- Queimados

- Resende

- Rio de Janeiro

- São Gonçalo

- São João de Meriti

- São Pedro da Aldeia

- Teresópolis

- Três Rios

- Valença

- Vassouras

- Volta Redonda

Art. 2º - A Comissão Intersetorial, realizará a avaliação técnica de cada Plano de Ações e Metas Municipal.

Art. 3º - Os Planos Municipais encaminhados serão aprovados pela Comissão Intersetorial, após parecer técnico favorável, prescindindo de apreciação na CIB.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2003.

GILSON CANTARINO O’ DWYER

Presidente

*Republicada por incorreções no original, publicada no D.O de 15 de maio de 2003.