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Aprova a criação de uma Comissão encarregada de apurar as denúncias levantadas junto ao processo administrativo n.º E-08/3359/2003.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0161 DE 10 de SETEMBRO DE 2003.

CRIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E-08/3359/2003.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 10 de setembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova a criação de uma Comissão encarregada de apurar as denúncias levantadas junto ao processo administrativo n.º E-08/3359/2003.

Art. 2.º - A Comissão terá a seguinte representação:

I – Secretaria Estadual de Saúde/Controle e Avaliação – Gizelle Vital Gobbi da Gama Cruz

II – Conselho dos Secretários Municipais de Saúde – Gilberto Fonte Boa da Silva.

III – Núcleo do Ministério da Saúde/RJ – Valmi Peçanha Pacheco.

Art. 3.º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2003.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente