Aprova a criação de uma Comissão encarregada de apurar as denúncias levantadas junto ao processo administrativo n.º E-08/3359/2003.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0161 DE 10 de SETEMBRO DE 2003.
CRIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E-08/3359/2003.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 10 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova a criação de uma Comissão encarregada de apurar as denúncias levantadas junto ao processo administrativo n.º E-08/3359/2003.
Art. 2.º - A Comissão terá a seguinte representação:
I – Secretaria Estadual de Saúde/Controle e Avaliação – Gizelle Vital Gobbi da Gama Cruz
II – Conselho dos Secretários Municipais de Saúde – Gilberto Fonte Boa da Silva.
III – Núcleo do Ministério da Saúde/RJ – Valmi Peçanha Pacheco.
Art. 3.º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2003.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente